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Recuperações judiciais avançam e ampliam demanda por atuação especializada no País

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 16/07/2026 08:55
Cat.: Artigos
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Entre a dívida e o colapso, existe uma escolha: encarar ou negar a crise

(Foto: Marco Aurélio Mestre Medeiros).

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Crescimento dos pedidos no agronegócio e em outros setores pressiona empresas do Centro-Oeste e reforça a necessidade de transparência, fiscalização e planos viáveis

O avanço das recuperações judiciais no Brasil ampliou a demanda por atuação jurídica especializada em reestruturação empresarial. O fenômeno alcança empresas de diferentes portes e setores, mas tem impacto particular sobre cadeias ligadas ao agronegócio, à logística, à indústria e ao comércio, atividades decisivas para a economia de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e São Paulo.

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Com atuação nesses cinco estados, o escritório Mestre Medeiros Advogados Associados acompanha processos de recuperação judicial e reorganização de passivos empresariais. A presença regional ganha relevância em um contexto no qual grupos econômicos mantêm propriedades, unidades de armazenagem, transportadoras, fornecedores e contratos financeiros espalhados por mais de uma unidade da Federação.

Em 2025, o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial, alta de 56,4% em relação a 2024, segundo levantamento da Serasa Experian. Goiás contabilizou 296 pedidos ligados à cadeia agropecuária e Mato Grosso do Sul, 216. O estudo inclui produtores rurais, empresas rurais e negócios vinculados ao setor.

Os números mostram que a recuperação judicial deixou de ser assunto restrito a grandes conglomerados urbanos. O instrumento passou a integrar o debate de empresas rurais, transportadoras, agroindústrias e negócios que dependem de crédito, comercialização de commodities, insumos e logística para manter a atividade.

Em janeiro de 2026, o País registrou 53 processos de recuperação judicial, que envolveram 126 empresas. A agropecuária concentrou 41 companhias incluídas nos pedidos, à frente dos setores de serviços, comércio e indústria. O resultado indica que a pressão sobre o caixa empresarial continuou no início do ano, em meio a juros elevados e crédito mais seletivo.

Transparência

Na visão do Advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, Marco Aurélio Mestre Medeiros, a recuperação judicial não pode ser confundida com uma simples suspensão de dívidas. “O processo exige diagnóstico preciso, informações consistentes e um plano de reorganização que dialogue com a realidade da empresa. A recuperação judicial precisa preservar a atividade econômica quando há viabilidade, mas também garantir transparência e segurança para os credores”, afirma.

A Lei nº 11.101, que regula a recuperação judicial e a falência no País, prevê que empresas em crise econômico-financeira apresentem um plano para renegociar suas obrigações sob supervisão do Judiciário. O procedimento envolve a relação de credores, a apresentação de documentos contábeis, a discussão sobre formas de pagamento e a avaliação da capacidade de continuidade da atividade empresarial.

A necessidade de transparência nesse processo foi destacada pelo juiz Paulo Assed Estefan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao comentar as mudanças promovidas pela Lei nº 14.112, de 2020. Segundo o magistrado, a atualização da legislação trouxe “transparência e segurança” aos procedimentos de recuperação empresarial e falência.

Estefan ressaltou que esse avanço começa pela obrigação de o administrador judicial apresentar relatórios mensais ao juiz responsável pelo processo. Os documentos devem acompanhar as atividades do devedor e fiscalizar a veracidade e a conformidade das informações prestadas pela empresa em recuperação.

A observação reforça a dimensão técnica do procedimento. Em processos que envolvem empresas com operações em mais de um estado, a qualidade das informações financeiras, a identificação de ativos, contratos e garantias, além da relação completa de credores, influencia diretamente a avaliação sobre a viabilidade da recuperação. “O trabalho exige independência, método e conhecimento da dinâmica econômica de cada setor. Em processos que envolvem agronegócio e logística, uma decisão pode repercutir sobre produtores, transportadoras, armazéns, fornecedores de insumos e instituições financeiras. Por isso, a análise precisa considerar toda a cadeia”, diz Marco Aurélio.

Administrador judicial

A administração judicial ocupa posição central nesse tipo de processo. Nomeado pelo juízo, o administrador judicial acompanha o cumprimento das etapas legais, fiscaliza a atividade da empresa recuperanda, produz relatórios e oferece subsídios técnicos para decisões que podem afetar uma ampla cadeia econômica.

A função exige conhecimento jurídico, contábil e empresarial, sobretudo em casos que envolvem grupos econômicos com atuação regional ou nacional. A análise não se limita ao valor das dívidas. Também considera a estrutura da empresa, a manutenção da atividade, a relação com fornecedores, os empregos envolvidos e a capacidade de cumprimento do plano aprovado pelos credores.

Em estado como Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e São Paulo, essa realidade se conecta a setores com forte circulação de crédito e alta dependência de logística, como agronegócio, transporte, armazenagem, comércio e indústria. A crise de uma empresa pode alcançar fornecedores, trabalhadores, produtores e municípios inteiros.

Prevenção

Embora a recuperação judicial seja um instrumento previsto para empresas em dificuldade, a prevenção precisa começar antes da ruptura financeira. Revisão de contratos, monitoramento do fluxo de caixa, negociação de passivos e reorganização de custos podem reduzir a necessidade de recorrer ao Judiciário.

A atuação do escritório nestes cinco estados busca responder a esse cenário por meio de acompanhamento técnico de empresas inseridas em mercados distintos, mas conectados por relações de crédito, produção e logística. “Em um ambiente de maior complexidade, a recuperação judicial exige domínio da legislação e compreensão concreta dos efeitos econômicos de cada decisão”, finaliza o advogado.

Por Marco Aurélio Mestre Medeiros, advogado especializado em recuperação judicial de empresas, Marco Aurélio Mestre Medeiros é sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, escritório com atuação nacional. Também ocupa a secretaria-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e a diretoria administrativa do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD).

O advogado integra ainda a Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB de Mato Grosso e a Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB de Mato Grosso do Sul.

CONTEÚDO DE RESPONSABILIDADE DO ANUNCIANTE.

Tags: AgriculturaAgronegócioEconomiaRecuperações judiciaisTocantins
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