Medida provisória amplia acesso à renegociação de financiamentos e pode beneficiar produtores do Tocantins e do Matopiba que enfrentaram prejuízos com secas, estiagens e outros eventos extremos
Produtores rurais que acumularam perdas provocadas por eventos climáticos extremos ganharam um novo instrumento para reorganizar suas finanças. Publicada nesta terça-feira (15), a Medida Provisória nº 1.376/2026 autoriza a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPR), além de prever a participação da União em um fundo garantidor voltado às operações de crédito de produtores afetados por adversidades climáticas.
A medida chega em um momento de atenção para o agronegócio brasileiro, especialmente em regiões como o Matopiba, formado por Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia, que, nos últimos anos, enfrentaram sucessivos períodos de estiagem, irregularidade das chuvas e perdas de produtividade em diversas culturas. No Tocantins, a nova política pode representar uma alternativa importante para produtores que registraram prejuízos em mais de uma safra em razão das condições climáticas.
Segundo a medida provisória, poderão acessar as novas linhas de crédito produtores rurais e cooperativas que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, desde que os prejuízos sejam comprovados por laudo técnico emitido por profissional habilitado. Entre os eventos reconhecidos estão secas, estiagens, enchentes, alagamentos, granizo, geadas, vendavais, ondas de frio e até oscilações significativas nos preços dos produtos agropecuários.
Condições variam conforme o porte do produtor
A MP estabelece diferentes limites de financiamento conforme o enquadramento do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, produtores do Pronamp terão limite de R$ 2 milhões, enquanto os demais produtores poderão acessar financiamentos de até R$ 4 milhões. Os juros variam entre 6% e 12% ao ano, conforme a categoria, e o prazo para pagamento poderá chegar a oito anos, com até dois anos de carência para o início da amortização do principal.
Para produtores que sofreram perdas ainda mais severas, superiores a 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025 — as condições tornam-se mais vantajosas. Nesse caso, os limites de crédito aumentam para até R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, além da redução das taxas de juros e ampliação do prazo de pagamento para até dez anos.
Fundo garantidor amplia acesso ao crédito
Outro destaque da medida é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor, mecanismo que permitirá ampliar a cobertura das operações de crédito rural contratadas por produtores atingidos por eventos climáticos adversos. A expectativa é reduzir o risco das instituições financeiras e facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para produtores que hoje encontram dificuldades para obter novas operações de crédito.
Além disso, a MP autoriza as instituições financeiras a adquirirem CPRs inadimplidas, emitidas até dezembro de 2025, permitindo sua liquidação ou amortização dentro das novas regras de financiamento. Também fica autorizada a prorrogação, por até 30 dias, das parcelas de operações de crédito rural que venceram ou vencerão logo após a publicação da medida, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo governo federal.
Impacto para o Tocantins e o Matopiba
A publicação da medida provisória ocorre em um momento de preocupação para os produtores do Tocantins e do Matopiba. Nas últimas safras, a região enfrentou períodos de estiagem prolongada e irregularidade das chuvas, cenário que comprometeu a produtividade de diversas culturas e pressionou o fluxo de caixa das propriedades rurais.
Com a proximidade do plantio da safra de verão 2026/27, a possibilidade de renegociar passivos e ampliar o acesso ao crédito pode oferecer maior segurança financeira aos produtores, permitindo novos investimentos e reduzindo o impacto das perdas acumuladas nos últimos anos.
A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.


















