Plataforma da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem instalar programa no computador
A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), uma nova forma de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O serviço Minhas Declarações do ITR passa a funcionar pela internet, permitindo que proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais realizem diferentes etapas da declaração diretamente no ambiente digital.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, o novo sistema permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
A principal mudança envolve quem deverá obrigatoriamente utilizar a nova plataforma. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares deverão fazer a declaração pelo sistema online.
Já os proprietários de imóveis com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), mantendo essa alternativa para o envio.
O que é informado na declaração
A DITR é utilizada para prestar à Receita Federal informações cadastrais sobre o imóvel rural e seu titular, além dos dados relativos às áreas da propriedade e de outros elementos necessários para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A obrigação alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinadas situações, condôminos, compossuidores e inventariantes também precisam apresentar a declaração.
Sistema reúne documentos do ITR
Entre as novidades do ambiente digital está a concentração das informações relacionadas ao imposto em um único local. De acordo com a Receita Federal, o sistema reúne declarações, recibos e documentos vinculados ao ITR.
A ferramenta também oferece pré-preenchimento de informações cadastrais e possibilidade de acesso por dispositivos móveis, facilitando a consulta e o preenchimento pelos contribuintes.
Quem estiver obrigado a entregar a DITR deve ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. A apresentação após o período determinado está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).















