Por Eduardo Azevedo com informações da CONAB
O feijão tocantinense caupi não receberá mais o benefício do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), conforme anunciado na mais recente lista de produtos contemplados, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de fevereiro. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pelo cálculo do bônus, que neste mês contemplará um total de 12 produtos, com alguns novos incluídos e outros removidos da lista em relação ao mês anterior.
Passarão a receber bônus em fevereiro são o leite (AL, MS) e o mel de abelha (PI, SE). Por fim, seguem os produtos que deixarão de receber o benefício em fevereiro: cana-de-açúcar (ES), feijão caupi (AP, TO), leite (RJ) e manga (RJ, DF).
Um total de 12 produtos obtiveram bônus em fevereiro. Todos constavam na lista de bonificação do mês anterior, enquanto banana, cará/inhame e sorgo deixaram a relação.
Permanecerão com bônus em fevereiro: borracha natural (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT), cana-de-açúcar (RJ, SP); castanha de caju (CE, PB, PE, PI, RN); feijão caupi (MT); girassol (MT); leite (BA, CE, PE SE); manga (BA, SP); mel de abelha (RN, MG, SP, PR, RS, SC, MS); raiz de mandioca (RJ); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS), triticale (SP, PR) e uva (RS).
O Bônus
O bônus PGPAF é calculado com base no valor médio dos produtos e na lista são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores de bonificação é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e os descontos aos produtores são feitos em seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de fevereiro, com validade até 9 de março deste ano. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na Portaria SAF-MDA Nº 105, de 7 de fevereiro de 2024, que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.