Para ajudar o consumidor na ida ao açougue, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa nos dias 1° e 2 de abril, em 10 açougues e supermercados da cidade de Palmas, nos preços de diversos tipos de carnes. Foram pesquisados 35 tipos de carnes, entre bovinas, suínas, frango, linguiças e peixes. A pesquisa encontrou variações de preço entre os estabelecimentos de até 108,42%.
“O objetivo dessa pesquisa é identificar as diferenças nos preços das carnes em cada estabelecimento comercial de Palmas. Por meio do levantamento realizado, o consumidor tem possibilidade de fazer a escolha de forma mais consciente, de maneira que se adeque ao seu orçamento”, explicou o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.
O item que apresentou maior variação foi a costela bovina dianteira, vendida entre R$ 11,99 e R$ 24,99, variação encontrada de 108,42%.
Em segundo, o chambaril (chambari) variando entre R$ 13,99 e R$ 25,99, e com a variação de 85,78%. O filé bovino com a variação de 80,02%, vendido entre R$ 39,99 e R$ 71,99.
Nos cortes de frango, o peito de frango com uma variação de 65,43%, sendo encontrado por valores que variaram de R$ 12,99 a R$ 21,49. Já entre as linguiças, a mista foi a que apresentou maior variação, atingindo 77,82%, com preços oscilando entre R$ 17,99 e R$31,99.
Entre os cortes suínos, o pernil dianteiro com osso registrou uma variação de 27,79%, com preços variando entre R$ 17,99 e R$ 22,99. Já nos pescados, o quilo do pintado apresentou uma variação de 35,85%, sendo comercializado entre R$ 24,99 e R$ 33,95. Confira a pesquisa completa.
O diretor de fiscalização, Magno Silva, ressaltou que o consumidor deve entender que não existe tabelamento nos preços dos produtos. “Durante a pesquisa, não foi levado em consideração quais os frigoríficos que originaram as carnes e vale ressaltar que não existe tabelamento dos preços das mesmas. Inclusive, pode acontecer de haver diferença no valor entre duas empresas de uma mesma rede”, destacou Magno Silva.
Dicas para os Consumidores
O Procon Tocantins alerta que, aos estabelecimentos que comercializam carnes, será facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibido mantê-la estocada nesse estado.
No momento da compra da carne, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada. Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o consumidor não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento.
A exigência da nota fiscal ou cupom fiscal é fundamental para formalizar possíveis reclamações ou denúncias.
Denuncie
Para denunciar, os consumidores podem entrar em contato por meio do número de WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151.
O que diz a Lei
De acordo com a Lei Estadual n° 3.136 de 14 de setembro de 2016, açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, são obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.