Mais uma decisão judicial determinou que a lei sancionada pelo governo estadual que flexibiliza a emissão de licenças ambientais é inconstitucional. Dessa vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) ao negar recurso do estado.
De número 3.804/2021, a Lei de Licenciamento Ambiental criou novas modalidades e excluiu a necessidade de licença em alguns casos. Por isso, o Ministério Público entrou com ação contra a nova legislação.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGE) afirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado dará imediato cumprimento à decisão proferida pelo STF.
Em 2022, a desembargadora Ângela Prudente, do TJTO acolheu pedido de liminar e suspendeu parte da lei. Já em fevereiro de 2023, o TJTO decidiu que a lei contraria determinações federais após o MP ingressar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com o Ministério, entre os pontos questionados do texto da lei está a criação de novos tipos de licenciamentos. Isso contraria, segundo o órgão, norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Os licenciamentos que estão no texto da lei questionada são a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Corretiva, e o licenciamento autodeclaratório.
Nesta última modalidade, bastaria ao interessado fazer uma autodeclaração virtual e poderia beneficiar, segundo o governo informou na época em que a lei foi sancionada, 11 mil propriedades rurais consideradas de ‘impacto ambiental mínimo’.
Para o Ministério Público, a situação também vai além da competência com relação ao que o Estado pode legislar. Segundo ADI, a lei também compromete a questão da proteção ao meio ambiente, defendeu o MP.
O Estado questionou a decisão de 2023 do TJTO e no dia 25 de março deste ano, o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental, seguido pelo colegiado da Segunda Turma do STF.
Por Patricia Lauris, g1 Tocantins