A partir desta segunda, 12 de agosto, os produtores rurais podem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o ITR, à Receita Federal, no exercício 2024. O prazo para envio do documento vai até o dia 30 de setembro de 2024.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Quem precisa declarar o ITR?
O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Todo imóvel rural deve ser declarado, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).
A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, ou seja, uma única parcela. A primeira parcela ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, quando encerra o prazo de declaração.
Pagamento do imposto
O pagamento do imposto integral ou das parcelas pode ser feito por:
- Transferência eletrônica das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
- Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix.
Declaração apresentada após o prazo
Quem não declarar no produtor rural precisará pagar multa de acordo com o período de atraso, contando do fim do prazo oficial até o mês em que a DITR foi entregue. O valor da multa é proporcional ao imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Além disso, quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.
Envio da declaração
A DITR deve ser elaborada através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. Em caso de erro ou falta de informações após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Mais informações sobre a declaração acesse o portal da Receita Federal.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mesmo com a publicação da lei nº 14.932/2024, que retirou a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, é importante que o produtor preencha o documento, para fins de exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e redução do valor pago do ITR.
Por Janaina Honorato