A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais no Brasil, independentemente do seu tamanho, deverão estar georreferenciados para que possam ser transferidos, vendidos, inventariados, desmembrados ou remembrados. Essa exigência decorre do cronograma previsto na Lei nº 10.267 de 2001 e no Decreto nº 4.449 de 2002, que ao longo dos anos foi ampliando de forma gradual a obrigatoriedade conforme a área dos imóveis, até alcançar agora os pequenos produtores.
O georreferenciamento é um procedimento técnico que identifica com precisão os limites e a localização de um imóvel rural, por meio de coordenadas geográficas obtidas com tecnologia e equipamentos de alta precisão. O trabalho deve ser realizado por profissionais habilitados e credenciados pelo INCRA, como engenheiros agrimensores, cartógrafos ou técnicos em agrimensura. Após a medição, os dados são enviados ao Sistema de Gestão Fundiária (SISGEF), e, se aprovados, o imóvel recebe uma certificação que garante que seus limites não se sobrepõem a outros imóveis registrados.
Com essa nova etapa da legislação, qualquer propriedade rural, mesmo com área inferior a 25 hectares, estará sujeita à obrigatoriedade. Isso significa que sem o georreferenciamento o imóvel não poderá ser registrado em casos de venda, doação, partilha, inventário ou qualquer alteração na matrícula junto ao cartório. Além disso, a ausência da certificação pode impedir o acesso a linhas de crédito e aumentar a exposição do produtor a conflitos fundiários e questionamentos jurídicos.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.294 de 2025 que propõe prorrogar/aumentar este prazo por mais três anos. No entanto, como o projeto ainda não foi aprovado, recomenda-se que os produtores iniciem desde já os procedimentos necessários.
É fundamental que os proprietários se antecipem, pois a proximidade do prazo pode gerar sobrecarga nos profissionais habilitados e nos sistemas de regularização fundiária. Iniciar o procedimento com antecedência é a melhor forma de evitar transtornos e garantir segurança jurídica à propriedade. Embora envolva um custo inicial, o georreferenciamento deve ser visto como um investimento que valoriza o imóvel e facilita todas as transações futuras, proporcionando tranquilidade ao produtor rural e sua família.
Por GUILHERME MORAIS, ADVOGADO OAB TO 12.039 .