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Home Artigos

Agronegócio brasileiro volta ao tabuleiro dos EUA com fim da sobretaxa de 40%

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 09/12/2025 12:22
Cat.: Artigos
A A
Agronegócio brasileiro volta ao tabuleiro dos EUA com fim da sobretaxa de 40%

(Foto: Arquivo pessoal).

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Decisão abre nova rodada na disputa global por mercados agrícolas e coloca pressão sobre empresas que precisam agir rápido para garantir restituições

A decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de suspender a tarifa adicional de 40% aplicada desde julho a diversos produtos agrícolas brasileiros provocou reação imediata entre exportadores, analistas de comércio exterior e investidores. A medida, formalizada por meio de Ordem Executiva na última semana, retira da lista de sobretaxação itens com forte peso na balança comercial entre os dois países, incluindo café, cortes de carne bovina, açaí, tomate, goiaba, manga, banana e cacau. Com impacto direto na competitividade, a suspensão já é vista como uma reabertura do acesso do agronegócio brasileiro ao maior importador mundial de alimentos.

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O alívio vem acompanhado de outro elemento decisivo: a aplicação retroativa da medida a 13 de novembro. A ordem prevê que a suspensão vale para mercadorias que desembaraçadas nos Estados Unidos a partir desta data, permitindo a importadores solicitar restituição dos valores pagos com base na tarifa adicional junto ao U.S. Customs and Border Protection. A possibilidade de restituição tem potencial para movimentar milhões de dólares apenas nos primeiros meses, sobretudo entre tradings e frigoríficos que mantiveram embarques mesmo sob o peso da sobretaxa.

Para a advogada especialista em comércio internacional Carol Monteiro, do Monteiro & Weiss Trade, a medida representa uma oportunidade, mas não encerra o debate sobre o alcance das exceções tarifárias. Segundo ela, o fato de alguns produtos terem ficado de fora da nova lista deve influenciar os rumos das negociações. “A exclusão de novos itens certamente cria margem para que as negociações avancem rumo à ampliação da lista de exceções. Chama atenção, porém, o fato de determinados setores não terem sido contemplados pela Ordem Executiva, como o de pescados, cuja exportação era majoritariamente destinada aos EUA e que possui grande relevância para a região Nordeste do Brasil, além de outras cadeias igualmente afetadas”, comenta a advogada.

Além da discussão setorial, a especialista alerta para um ponto estratégico que permanece pendente e pode afetar de forma estrutural o comércio bilateral.

“Outro ponto relevante é a ausência de referência expressa à investigação instaurada sob a Seção 301, que trata de políticas comerciais do Brasil, envolvendo práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e meios de pagamento eletrônico, incluindo PIX, tarifas preferenciais, aplicação de normas anticorrupção, proteção à propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal. A investigação ainda está em andamento, com possíveis impactos significativos e de longo prazo para a relação comercial bilateral”, avalia.

A advogada lembra que o processo está em fase de consultas bilaterais entre Brasil e EUA, mas ainda não há clareza sobre os próximos passos. “Houve uma audiência em setembro, com a participação de entidades brasileiras e do Governo, mas até o momento não há sinalização clara quanto aos possíveis desdobramentos desse procedimento ou se tema está sendo efetivamente tratado no âmbito das negociações em curso”, comenta. A investigação tem prazo de duração até julho de 2026, com possibilidade de definição de tarifas adicionais ao final do processo.

A leitura dominante entre analistas é que a suspensão das sobretaxas tende a fortalecer a posição do Brasil no curto prazo, mas não elimina riscos regulatórios futuros. Exportadores brasileiros já relatam retomada de negociações interrompidas desde julho, com expectativa de aumento de embarques em 2025, principalmente no setor de café e proteína bovina. Ainda assim, o mercado segue cauteloso diante da possibilidade de mudanças repentinas na política comercial norte-americana. Há risco reforçado pela previsão explícita de monitoramento contínuo contida na própria Ordem Executiva.

Empresas que conseguirem alinhar velocidade operacional, precisão documental e capacidade de negociação tendem a capturar melhores oportunidades. As demais podem enfrentar o risco de perder competitividade em um mercado em que, cada vez mais, os aspectos tarifários são tão determinantes quanto mérito comercial.

Por Carol Monteiro, advogada especialista em comércio internacional do Monteiro & Weiss Trade.

Tags: AgriculturaAgronegócioArtigoBrasilEUA
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