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Reforma Tributária: o que muda para melhor na vida do produtor rural

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 24/08/2026 09:51
Cat.: Artigos
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Reforma Tributária: o que muda para melhor na vida do produtor rural

(Foto: Fraz Advocacia).

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Reforma Tributária: o que muda para melhor na vida do produtor ruralMenos burocracia, mais previsibilidade e créditos mais fáceis de recuperar, mas a transição pede atenção redobrada do campo

A Reforma Tributária já começou a sair do papel e, para o produtor rural, 2026 é o momento de olhar para ela de uma maneira prática. Mais importante do que decorar o nome dos novos tributos é entender onde essa mudança pode colocar dinheiro de volta na operação, facilitar investimentos e melhorar a competitividade, mas também onde uma decisão errada pode significar perda de margem.

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Um dos pontos que podem trazer impactos positivos está no aproveitamento dos créditos tributários. Pense, por exemplo, em um produtor de milho que planta 2 mil hectares e decide trocar uma colheitadeira ou comprar uma nova plantadeira. É um investimento que pode chegar a milhões de reais e normalmente é decidido considerando preço, financiamento, prazo, juros e capacidade de pagamento. Com a nova lógica tributária, o crédito gerado pela aquisição passa a fazer parte dessa conta.

Se uma máquina de R$ 2 milhões gerar créditos tributários que possam ser efetivamente aproveitados, esse valor deixa de ser apenas um detalhe da nota fiscal e passa a interferir no custo real do investimento. O texto-base, inclusive, destaca o crédito integral e imediato na aquisição de bens de capital como um dos benefícios relevantes para o setor.

O mesmo acontece antes de plantar. Um produtor de soja ou milho entra em uma safra comprando sementes, fertilizantes, defensivos e uma quantidade enorme de insumos antes de receber um único real pela produção. A legislação estabelece tratamento diferenciado para diversos produtos e insumos agropecuários, com reduções previstas no novo sistema. Para esse produtor, portanto, a comparação entre fornecedores não deveria terminar no preço da tonelada do fertilizante ou no valor da saca da semente. Duas propostas comercialmente parecidas podem ter custos efetivos diferentes quando se considera o tratamento tributário e o crédito aproveitável em cada operação.

Na pecuária, os impactos também podem ser percebidos em diferentes etapas da atividade. Uma propriedade que trabalha com confinamento, por exemplo, acumula despesas com milho, farelo, suplementos minerais, medicamentos, equipamentos, manutenção, combustível e serviços antes da comercialização dos animais. Investimentos em ampliação de currais, instalação de cochos, estruturas de alimentação e aquisição de equipamentos também precisarão ser avaliados considerando não apenas o preço de aquisição, mas quanto desses custos poderá gerar crédito e de que forma ele poderá ser utilizado na atividade.

Existe ainda uma situação diferente: a do pequeno produtor. Imagine quem fatura R$ 2 milhões ou R$ 3 milhões por ano e vende sua produção para uma cooperativa ou cerealista. Como está abaixo do limite de R$ 3,6 milhões tratado no texto-base, sua situação é diferente da do grande produtor enquadrado no regime regular. A primeira impressão pode ser de vantagem: se posso permanecer fora do regime regular, por que entraria? Mas essa conta precisa considerar também quem está do outro lado da negociação.

Imagine que uma cerealista esteja escolhendo entre comprar milho de dois produtores. Um está dentro do regime regular e sua operação permite determinado aproveitamento de crédito; o outro está fora e produz um efeito tributário diferente para o comprador. Se essa diferença representar custo para a cerealista, é natural que ela entre na formação do preço. Aquilo que parecia economia tributária para o pequeno produtor pode reaparecer como alguns reais a menos por saca na negociação. O próprio texto-base chama atenção para o fato de que permanecer fora do regime pode influenciar preços e condições comerciais justamente pela questão dos créditos.

Esse raciocínio ganha ainda mais importância para quem produz em grande escala. Uma fazenda que, no mesmo ano, compra uma colheitadeira, amplia um silo, adquire toneladas de fertilizantes e defensivos e ainda investe em agricultura de precisão movimenta milhões de reais antes mesmo da comercialização da safra. Uma diferença aparentemente pequena no aproveitamento tributário dessas operações, quando multiplicada pelo tamanho do investimento, pode representar capital para financiar parte do custeio da safra seguinte.

Por isso, não basta perguntar qual será a nova alíquota. As perguntas precisam ser mais concretas: quanto custa produzir uma saca de milho depois dos créditos? Quanto custa efetivamente a nova colheitadeira? Quanto do investimento no silo consigo aproveitar? Qual fornecedor oferece a melhor operação depois dos impostos? E a forma como estou enquadrado melhora ou piora o preço que meu comprador está disposto a pagar?

Mas existe um período delicado até chegar lá. A transição vai até 2033 e, nesse caminho, o produtor terá que conviver com a substituição gradual do sistema atual pelo novo. Em 2026, inclusive, os documentos fiscais já começam a ser adaptados. É justamente por isso que a organização precisa começar agora. Quem compra R$ 5 milhões em máquinas, R$ 10 milhões em insumos ou investe alguns milhões em armazenagem não pode descobrir depois que perdeu crédito porque a documentação foi feita de maneira inadequada.

No final, a Reforma Tributária pode produzir efeitos completamente diferentes dentro do próprio agronegócio. Para o produtor de grãos que investe pesado em máquinas e armazenagem, o ganho pode aparecer no aproveitamento dos créditos dos investimentos e do custeio. Para o pecuarista, pode estar nas aquisições e nos investimentos necessários à produção. Para quem participa da cadeia exportadora, a preservação dos créditos é fundamental. E, para o pequeno produtor abaixo dos R$ 3,6 milhões, talvez a decisão mais importante seja entender se ficar fora do regime regular continuará sendo uma vantagem quando se colocar na conta o comportamento de quem compra sua produção.

A Reforma Tributária traz desafios, mas também abre uma janela importante de oportunidades para o produtor rural. Existe espaço para reduzir custos, aproveitar melhor os créditos, investir com mais eficiência e tornar a atividade mais competitiva. Mas esses benefícios não virão de forma automática e nem serão iguais para todos.

Cada propriedade tem uma realidade, uma cadeia de fornecedores, uma forma de comercialização e uma estrutura diferente. Por isso, este é o momento de analisar a própria operação, fazer contas, rever estruturas e entender onde estão as oportunidades. A reforma vai acontecer para todos, mas quem começar a se preparar agora terá muito mais condições de transformá-la em oportunidade, e não apenas em mais uma obrigação.

Por Dr. Otávio de Oliveira Fraz, advogado com expertise há mais de 15 anos em estruturação jurídica de empresas. É especialista em Direito Tributário e Arbitragem, Professor e Palestrante. Certificação executiva em vendas de alto impacto pela Universidade Central do Missouri. Sócio-Fundador e Diretor Jurídico do escritório Fraz Advocacia – Advogados Associados.

Tags: AgriculturaAgronegócioartigosCrédito Ruralprodutor ruralReforma Tributária
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