Último Ato publicado nesta sexta-feira (29) trouxe o registro de 55 produtos formulados para controle de pragas na Agricultura
O Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, traz o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 19 são de baixo impacto.
Com a publicação desses produtos hoje, o ano de 2023 finaliza com o total de 365 agrotóxicos registrados, sendo 90 produtos considerados de baixo impacto, o que evidencia a crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis.
Os produtos de baixo impacto (produtos de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento) são importantes para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura.
Registros do Ato nº 60
Na publicação de hoje, os defensivos biológicos contam com produtos que contêm em sua composição Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são ativos de diversos produtos biológicos amplamente utilizados pelos produtores.
Destaca-se ainda produtos biológicos com ativos já registrados, porém um pouco menos conhecido, como: Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.
Conforme a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Ou seja, um produto a base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus e um outro a base de Bacillus aryabhattai; Bacillus haynesii e Bacillus circulans.
Já em relação aos produtos químicos, a inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados. Sendo que os ativos aprovados estão registrados ou nos Estados Unidos ou na União Europeia ou na Australia. Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023 são produtos genéricos ou produto idênticos.
O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.