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CNA VAI AO SUPREMO CONTRA IMPORTAÇÃO DE ARROZ

por ADM T. Rural
em: 03/06/2024 16:52
Cat.: DESTAQUE, Estadual
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CNA VAI AO SUPREMO CONTRA IMPORTAÇÃO DE ARROZ
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Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins também critica a medida do governo

A FAET destacou a iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Governo Federal de autorizar a importação de arroz.

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Para a entidade, a medida prejudica os produtores de arroz, não só do Rio Grande do Sul, mas também do Tocantins e dos demais estados da federação. Segundo a FAET, o setor vinha amargando prejuízos a muitos aos e só agora os preços haviam tido uma recuperação.

A FAET acredita que a importação vai afetar os preços pagos ao produtor rural e, novamente, desestimular o plantio de arroz para as próximas safras, prejudicando ainda mais o abastecimento do cereal no país.

A AÇÃO DA CNA

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da CNA pede, entre outras medidas, a suspensão do primeiro leilão público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), marcado para o dia 6 de junho para a compra do cereal importado e pede explicações ao governo sobre a medida.

A importação, de acordo com a entidade, vai afetar uma cadeia produtiva “com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem” com a tragédia e com os impactos das enchentes.

A entidade questiona a constitucionalidade das normas referentes ao tema (duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior).

Estes normativos preveem a importação de até um milhão de toneladas do produto.

As medidas foram anunciadas pelo governo sob o pretexto de garantir o abastecimento interno, diante dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor do cereal.

Na ação, a CNA ressalta na ação que 84% da área plantada do Estado foi efetivamente colhida antes do início das chuvas e destaca que não existe o risco de desabastecimento.

“Dados realistas do setor indicam que a safra gaúcha de 2023/2024 foi de aproximadamente 7,1 milhões de toneladas de arroz, patamar aproximado ao volume colhido pelo Estado na safra 2022/2023 que foi de 7,239 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga)”, reforça a CNA.

Na ação, a CNA diz que os produtores rurais, especialmente os produtores de arroz do Rio Grande do Sul, “nunca foram ouvidos no processo de formulação dessa política de importação do cereal”.

“Não só os sindicados locais, mas também a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e a própria CNA detém informações técnicas relevantes e dados de produção e colheita do arroz que demonstram que o risco de desabastecimento não existe e que a política de importação do arroz se revelaria desastrosa e contrária ao funcionamento do mercado.”

O fato do governo de não ter planejado a medida de importação do arroz com a participação do setor produtivo é uma das razões “que levou aos equívocos de diagnóstico da situação, bem como à incapacidade de se identificar com precisão onde estariam os gargalos que poderiam suscitar investimentos imediatos”.

A entidade alerta, ainda, que a importação do arroz viola a Constituição e se revela uma medida abusiva de intervenção reprovável do Poder Público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência.

Por último, aponta a CNA, “o arroz produzido e colhido pelos produtores rurais gaúchos certamente sofrerá com a predatória concorrência de um arroz estrangeiro, subsidiado pelo Governo Federal e vendido no Brasil fora dos parâmetros econômicos de fixação natural de preços”.

“Além disso, embora o produtor rural gaúcho ainda esteja obrigado à certificação de conservação e armazenagem do arroz, bem como às exigências sanitárias do produto agrícola, o arroz vindo do exterior não se submeterá a tais exigências, condição facilitada essa que desequilibra a competição em favor do produto estrangeiro”.

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