Decisão atinge 16 precatórios de três empresas do setor de açúcar e etanol; valores deverão retornar ao Tesouro Nacional com os rendimentos acumulados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios que somam cerca de R$ 4,7 bilhões e têm como beneficiárias três empresas do setor de açúcar e etanol. Parte dos créditos havia sido negociada em operações relacionadas ao Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os precatórios envolvem a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial S/A e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os R$ 4,7 bilhões permaneciam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023.
Com a determinação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deverá cancelar os precatórios e devolver os recursos à Conta Única do Tesouro Nacional, incluindo os rendimentos acumulados.
O prazo estabelecido pelo CNJ para cumprimento da decisão é de cinco dias.
Por que o CNJ determinou o cancelamento?
O ponto central da decisão é que os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos.
Na prática, isso significa que os títulos foram emitidos antes do encerramento definitivo dessa etapa judicial.
Segundo o CNJ, o próprio Conselho já havia considerado ilegal, em julgamento anterior, a expedição de precatórios nessas condições. A Corregedoria Nacional também entendeu que não existe amparo legal para a figura do chamado “precatório bloqueado”.
A decisão suspendeu determinações da Presidência do TRF-1 que haviam impedido o cancelamento dos títulos e mantido os recursos bloqueados em contas judiciais.
Para a Corregedoria, manter cerca de R$ 4,7 bilhões fora da Conta Única do Tesouro Nacional representava risco de prejuízo aos cofres públicos.
Precatórios aparecem em investigação envolvendo Banco Master
Além da discussão judicial sobre a forma como foram expedidos, os precatórios passaram a chamar atenção por operações relacionadas ao Banco Master.
Segundo informações divulgadas na investigação, as três usinas citadas na decisão constavam de uma relação encontrada pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro como “precatórios a receber”.
O Banco Master havia adquirido parcelas desses créditos, que passaram a ser analisados no contexto das investigações relacionadas à instituição financeira.
Uma das empresas envolvidas, a Usina Capricho, também aparece em uma minuta de contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos para atuação em processos relacionados a precatórios.
O documento, datado de março de 2024, foi localizado no celular de Vorcaro e envolve o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1.
Segundo as informações divulgadas sobre o documento, os processos previstos no contrato somavam aproximadamente R$ 8,5 bilhões. Em caso de êxito em todas as ações, os honorários poderiam alcançar R$ 427 milhões.
O escritório confirmou possuir contrato formal com o Banco Master para atuação em processos envolvendo precatórios, mas afirmou não ter recebido pagamentos a título de pró-labore ou êxito. Segundo o escritório, o percentual de êxito previsto era de 5%.
O que acontece com os R$ 4,7 bilhões?
Com a decisão cautelar da Corregedoria Nacional de Justiça, a Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) deverão cancelar os 16 precatórios.
Os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos, deverão ser transferidos de volta à Conta Única do Tesouro Nacional. O tribunal também terá que comprovar ao CNJ o cumprimento da determinação.
A decisão envolve especificamente os precatórios analisados no processo e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre todas as discussões judiciais relacionadas aos créditos das empresas.
Com informações do Agência Brasil.
















