A Resolução CMN nº 4.897/2021, sobre as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), foi alterada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião desta quinta-feira (26).
O novo texto entra em vigor na data de sua publicação e promove uma série de mudanças no Proex Financiamento, como a possibilidade de reprogramação da data de embarque, mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.
A norma também amplia o prazo para comprovação da exportação, que passa de 15 para 30 dias após a data prevista, e permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Simplificação de procedimentos
A nova resolução dispensa o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações com prazo inferior a dois anos. Além disso, amplia o público-alvo do programa ao permitir operações por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços sejam prestados por empresa nacional.
Por fim, a resolução modifica as regras de descaracterização da operação, substituindo o encargo financeiro anteriormente previsto por multa calculada conforme metodologia específica incluída na norma. De acordo com o CMN, essa mudança confere maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica ao tratamento de eventuais irregularidades.
Sem mais despesas
O Conselho destaca que a medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, permanecendo os valores limitados ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026.
O Proex, instituído pela Lei nº 10.184/2001, é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.
Por Canal Rural.


















