Olá querido leitor! Tudo bem com você?! Espero que esteja bem e com saúde.
Hoje vamos conversar a respeito da Declaração do Imposto Territorial Rural .
O que é o Imposto Territorial Rural?! É uma obrigação tributária de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade rural, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza. O prazo para a declaração deste imposto finaliza dia 30 de setembro.
E como fazer para declaração este imposto!? O contribuinte, ou seja o proprietário do imposto rural, o titular do seu domínio único ou seu possuidor a qualquer título deverá comunicar ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF) por meio de documento de informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC, as informações cadastrais correspondente ao seu imóvel rural, bem como qualquer alteração ocorrida na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
Com o advento da nova Lei 14. 932/2024, o proprietário do bem imóvel é autorizado a apresentar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) com a finalidade de apuração da área tributável. Poderá incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR, e obter o benefício do imposto.
Se por algum motivo houver perda do prazo para a entrega da declaração, poderá ser entregue a declaração mas o contribuinte pagará multa de 1% ( um por cento) ao mês – calendário, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Em caso de erros ou inexatidões, poderá antes de iniciado o procedimento de ofício, apresentar a declaração retificadora com a mesma natureza originariamente apresentada, devendo ter as mesmas informações anteriormente declarada com as alterações e exclusões necessárias e as informações necessárias.
Por fim, o ITR calculado, poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$100,00 (cem reais) deve ser pago em conta única sendo pago até dia 30 de setembro de 2024 e as demais cotas, deverá ser pagas até o ultimo dia de cada mês.
Bem, por hoje foram essas informações, espero que tenham gostado e que tenha acrescentado algo importante para vocês. Em breve estarei publicando um novo artigo.
Principais fontes: BRASIL. Lei 9.393 de 19 de Dezembro de 1996 que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR, BRASIL. Instrução Normativa RFB Nº 2.206, DE 23 de Julho de 2024.
Por Andréa Tomaz Advogada Especialista em Direito Agrário e Agronegócio – Membro da comissão de Direito Agrário da OAB/TO.