O último trimestre de 2023 impôs desafios expressivos à produção agropecuária do estado do Tocantins, com um preocupante baixo índice pluviométrico que influenciou significativamente as atividades agrícolas.
A escassez de chuvas comprometeu severamente o desenvolvimento das pastagens, prejudicou a semeadura e afetou o crescimento dos grãos, resultando em prejuízos incalculáveis aos produtores rurais.
Diante desse cenário crítico, o governador Wanderlei Barbosa viu-se compelido a decretar estado de emergência em todo o território (Decreto Nº 6.724), buscando auxiliar e minimizar os prejuízos decorrentes das adversas condições climáticas.
A atual conjuntura exige uma atenção especial por parte dos produtores rurais, que enfrentam desafios para superar e reorganizar suas atividades, principalmente no que diz respeito às dívidas oriundas do crédito rural.
Apesar da evidente situação climática enfrentada pelo estado e do decreto de emergência emitido pelo governador, é imperativo que os produtores rurais se orientem sobre os cuidados necessários ao pleitear a eventual prorrogação de suas dívidas de crédito rural, conforme preconiza a legislação vigente.
Alguns pontos merecem atenção por parte dos produtores:
- Comprovação de Prejuízos: Apesar do decreto governamental reconhecendo o estado de emergência, é essencial que cada produtor apresente provas individuais de seus prejuízos, utilizando imagens e laudos de quebra de safra para demonstrar a situação adversa e a ruptura de sua capacidade de pagamento;
- Orientação Jurídica: Após a obtenção dessa documentação, é aconselhável que os produtores busquem a assessoria de seus advogados de confiança para notificar formalmente o credor, solicitando a prorrogação de seus contratos. Nesse momento, devem apresentar seu novo fluxo de pagamento, alinhado com sua realidade financeira atual;
- Prazo: Todo esse procedimento deve ser realizado antes do vencimento da parcela, mediante notificação formal que inclua todos os documentos probatórios necessários.
Ao observar rigorosamente os requisitos mencionados, os produtores rurais poderão pleitear a prorrogação de suas dívidas em períodos de crise, respaldados pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4). Este instrumento legal respalda o alongamento das obrigações financeiras quando os produtores enfrentam uma crise temporária que compromete sua capacidade financeira de cumprir seus contratos rurais.
Importante ressaltar que, comprovados os requisitos necessários à prorrogação, o credor não pode negar o direito dos produtores de alterarem o fluxo de suas dívidas, podendo recorrer, se necessário, a demandas judiciais para assegurar seus direitos. O momento é desafiador, mas a aplicação estratégica dos recursos legais disponíveis pode ser crucial para a recuperação do setor agropecuário no Tocantins.
Referências:
Secretária da Comunicação – Governo do Tocantins. Disponível em: <https://www.to.gov.br/secom/noticias/governador-wanderlei-barbosa-assina-decreto-emergencial-para-produtores-rurais/63zkgd8oegqk>
Acesso em: janeiro, 2024.
Banco Central do Brasil. Disponível em: < https://www3.bcb.gov.br/mcr> Acesso em: janeiro, 2024
Dados do Autor: Lucas dos Santos Canassa é advogado e sócio da Canassa Advogados, pós-graduado em Falência e Recuperação de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.