sábado, 14 de fevereiro de 2026.
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VÍDEOS
  • ARTIGOS
  • CONTATO
Tocantins Rural
Sem resultados
Ver todos resultados
Instalação de Plugin : Ícone do carrinho precisa WooCommerce plugin para ser instalado.
  • Login
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Meio Ambiente
  • Agricultura Familiar
  • Política
  • Economia
  • Inovação
  • Estadual
  • Nacional
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Meio Ambiente
  • Agricultura Familiar
  • Política
  • Economia
  • Inovação
  • Estadual
  • Nacional
Sem resultados
Ver todos resultados
Tocantins Rural
Sem resultados
Ver todos resultados
Home Artigos

Fique atento! Posse exclusiva de imóvel herdado pode caracterizar usucapião entre herdeiros

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 19/05/2025 11:38
Cat.: Artigos
A A
Fique atento! Posse exclusiva de imóvel herdado pode caracterizar usucapião entre herdeiros

(Foto: Ascom).

CompartilharCompartilhar

Se o herdeiro exerce posse exclusiva, ininterrupta, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos, pode pleitear a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião

Após o falecimento de um ente querido, é comum que apenas um dos herdeiros continue morando no imóvel deixado como herança. Com o passar dos anos, esse herdeiro frequentemente assume comportamentos típicos de proprietário, como pagar o IPTU, realizar reformas e, em alguns casos, pode impedir ou restringir o uso do bem pelos demais familiares.

LEIA TAMBÉM

Barter no agronegócio: alternativa de crédito exige cautela do produtor rural

Agronegócio brasileiro amplia acesso ao mercado de capitais internacional

Mas afinal, esse herdeiro pode “ficar com o imóvel só para ele”? Pode alegar que o bem é exclusivamente seu, mesmo sem a partilha formalizada? Como ocorre em muitas questões do Direito, a resposta é: depende. Tudo vai depender da análise jurídica sobre a possibilidade de usucapião entre herdeiros.

De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, com a morte do titular, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros. Enquanto não houver partilha formal, todos são co-proprietários dos bens deixados, formando o chamado condomínio pro indiviso.

Isso significa que, mesmo que apenas um herdeiro esteja residindo no imóvel, presume-se que ele o faz em nome de todos. No entanto, quando esse herdeiro passa a agir como único dono, surge uma possibilidade jurídica importante: a usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=83683554&tipo=5&nreg=201600729375&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180529&formato=PDF&salvar=false) , se o herdeiro exerce posse exclusiva, ininterrupta, pacífica e com animus domini, ou seja, com intenção de ser dono, por mais de 15 anos, pode pleitear a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se ele comprovar que o imóvel é sua moradia habitual ou que realizou nele obras ou serviços de caráter produtivo.

Para que a ação de usucapião seja bem-sucedida, é necessário apresentar provas de que o herdeiro impediu o uso do imóvel pelos demais, seja de forma expressa ou tácita. Também deve demonstrar que assumiu obrigações típicas de proprietário, como pagamento de tributos, manutenção e reformas, além de comprovar que essa posse não foi contestada ao longo dos anos.

Sem essas provas, o simples fato de residir no imóvel não garante o direito exclusivo à propriedade. Além disso, se houver consentimento ou tolerância dos demais herdeiros quanto à posse, não há configuração de animus domini, e, consequentemente, não é possível requerer usucapião.

Nesses casos, o herdeiro que reside no imóvel é considerado apenas um detentor do bem. Os demais herdeiros, inclusive, podem, a qualquer momento, solicitar judicialmente a venda do imóvel e a partilha do valor obtido no inventário.

Diante disso, o herdeiro que deseja ficar com o imóvel de forma legítima tem dois caminhos. São eles, formalizar a partilha com os demais, adquirindo o bem mediante compensação financeira ou utilizando sua quota parte da herança; ou, caso já esteja na posse exclusiva do bem há muitos anos e preencha todos os requisitos legais, ingressar com uma ação de usucapião.

Em qualquer uma das situações, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. A questão exige uma análise técnica cuidadosa e a apresentação de provas robustas.

Por Dr. Marcos Vinicius Coelho Dias, Advogado Associado da Fraz Advocacia desde 2024, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).

Tags: ArtigoImóvelTocantinsUsucapião
Anterior

Especialista alerta para necessidade de estratégia diante de rara alta no mercado pecuário, em evento do Sistema FAET/Senar/Sindicatos

Próximo

Com resultados positivos, Fazendão Agronegócio celebra presença de sucesso na Agrotins 2025

Yuri Felipe Sousa - Jornalista

OUTRAS MATÉRIAS

Entenda como a recuperação judicial impacta as políticas de crédito para o produtor rural 
Artigos

Barter no agronegócio: alternativa de crédito exige cautela do produtor rural

03/02/2026
Entenda como a recuperação judicial impacta as políticas de crédito para o produtor rural 
Artigos

Agronegócio brasileiro amplia acesso ao mercado de capitais internacional

23/01/2026
Organizações criminosas: Não deixemos esse organismo crescer
Artigos

Organizações criminosas: Não deixemos esse organismo crescer

21/01/2026
Acordo União Europeia–Mercosul: avanço estratégico em um mundo mais protecionista
Artigos

Acordo União Europeia–Mercosul: avanço estratégico em um mundo mais protecionista

12/01/2026
Novo caminho para inventários: venda de bens do espólio agora pode ser feita por escritura pública
Artigos

Novo caminho para inventários: venda de bens do espólio agora pode ser feita por escritura pública

12/01/2026
Agronegócio brasileiro volta ao tabuleiro dos EUA com fim da sobretaxa de 40%
Artigos

Agronegócio brasileiro volta ao tabuleiro dos EUA com fim da sobretaxa de 40%

09/12/2025
Próximo
Com resultados positivos, Fazendão Agronegócio celebra presença de sucesso na Agrotins 2025

Com resultados positivos, Fazendão Agronegócio celebra presença de sucesso na Agrotins 2025

Suspeita de gripe aviária em abatedouro no Tocantins é investigada pelo Ministério da Agricultura; Veja nota da Adapec

Suspeita de gripe aviária em abatedouro no Tocantins é investigada pelo Ministério da Agricultura; Veja nota da Adapec

Últimos dias para os agricultores se inscreverem no Concurso de Produtividade no Milho Inverno 2025

Tocantins registra alta de 46,5% nas exportações no 1º trimestre e reforça parceria com a China

+ LIDAS

Confira a programação da Expoara 2024

Confira a programação da Expoara 2024

23/06/2025
Filho de ex-prefeito é assassinado a tiros durante assalto em fazenda; criminosos fogem com carros e reféns

Filho de ex-prefeito é assassinado a tiros durante assalto em fazenda; criminosos fogem com carros e reféns

24/10/2025
Calendário de eventos agro no Tocantins: Confira as principais feiras, exposições e festas ao longo de 2026

Calendário de eventos agro no Tocantins: Confira as principais feiras, exposições e festas ao longo de 2026

03/02/2026
Endividado, megaprodutor do Tocantins paralisa pagamento aos credores

Endividado, megaprodutor do Tocantins paralisa pagamento aos credores

23/06/2025
Confira a programação da 49ª Expo Gurupi

Confira a programação da 49ª Expo Gurupi

23/06/2025

LEIA TAMBÉM

Estado investiu cerca de R$ 10 milhões em ações ambientais contra queimadas este ano

Estado investiu cerca de R$ 10 milhões em ações ambientais contra queimadas este ano

23/06/2025
Plano Safra 2024/2025 incluirá crédito especial para pescadores

Plano Safra 2024/2025 incluirá crédito especial para pescadores

23/06/2025
Trabalhadores rurais do Tocantins ganham apoio com novo programa da Caixa

Trabalhadores rurais do Tocantins ganham apoio com novo programa da Caixa

23/06/2025
SENAR Tocantins abre inscrições para cursos técnicos em Zootecnia e Segurança do Trabalho

SENAR Tocantins abre inscrições para cursos técnicos em Zootecnia e Segurança do Trabalho

08/10/2025

SOBRE

Tocantins Rural
Tocantins Rural

O objetivo desse site é fazer com que o produtor, o lojista, o pesquisador e o investidor fiquem bem informados sobre o que acontece no Tocantins quando o assunto é agronegócio e agricultura familiar.

EDITORIAS

  • Agricultura
  • Agricultura Familiar
  • Economia
  • Estadual
  • Inovação
  • Meio Ambiente
  • Nacional
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Política

INSTITUCIONAL

  • Quem Somos
  • Acervo
  • Média Kit
  • Contato

ATENDIMENTO

Segu-Sex: 08h-18h
(63) 98447-6190
[email protected]

© 2023 Tocantins Rural - Notícias do meio rural.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Artigos
  • Destaques
  • Inovação
  • Estadual
  • Agricultura Familiar
  • Economia
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Nacional
  • Vídeos

© 2023 Tocantins Rural - Notícias do meio rural.