Com o início da Piracema em 1º de novembro, regulamentada pela Portaria nº 215/2024, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) iniciou as ações de orientações voltadas aos pescadores profissionais do Tocantins. O intuito é reforçar as normas de pesca durante o período de reprodução das espécies aquáticas, medida essencial para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a preservação dos ecossistemas.
Na última sexta-feira, 1º, cerca de 80 pessoas, entre pescadores profissionais e amadores, participaram de uma reunião informativa na sede da colônia de pescadores em Estreito, no Maranhão.
Durante o encontro, os fiscais ambientais esclareceram dúvidas sobre os tamanhos de malhas permitidos, a formalização de denúncias, entre outros pontos importantes para o cumprimento das normas de preservação.
O gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, destacou a relevância dessas ações educativas. “Essas orientações são essenciais para fortalecer a conscientização ambiental e garantir que os pescadores compreendam a importância do período da Piracema para a manutenção das espécies. Além disso, buscamos orientar a todos sobre as penalidades para quem descumprir as regras, que incluem multas e apreensão de equipamentos”, afirmou.
Conforme o gerente, durante o período da Piracema, a fiscalização será intensificada para coibir práticas ilegais, e a população pode colaborar denunciando irregularidades pelos canais de denúncia do instituto. A ação em Estreito faz parte de uma série de encontros planejados para diferentes localidades, visando promover a educação ambiental e engajar a comunidade na proteção dos recursos naturais.
Portaria da Piracema
Na Portaria da Piracema 2023/2024, fica proibida durante o período a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
A Portaria permite durante a piracema a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.
O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.
O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins. O desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.
Denúncia
O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem pelo Verde Zap (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).
Por Andréa Marques/Governo do Tocantins.