terça-feira, 01 de julho de 2025.
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VÍDEOS
  • ARTIGOS
  • CONTATO
Tocantins Rural
Sem resultados
Ver todos resultados
Instalação de Plugin : Ícone do carrinho precisa WooCommerce plugin para ser instalado.
  • Login
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Agricultura
  • Meio Ambiente
  • Agricultura Familiar
  • Política
  • Economia
  • Inovação
  • Estadual
  • Nacional
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Agricultura
  • Meio Ambiente
  • Agricultura Familiar
  • Política
  • Economia
  • Inovação
  • Estadual
  • Nacional
Sem resultados
Ver todos resultados
Tocantins Rural
Sem resultados
Ver todos resultados
Home Artigos

O crédito rural e a responsabilidade socioambiental

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 28/01/2025 08:50
Cat.: Artigos
A A
O crédito rural e a responsabilidade socioambiental

(Foto: Precisa Assessoria).

CompartilharCompartilhar

O crédito rural pode ser entendido como o suprimento de recursos financeiros, por instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), para aplicação exclusiva nas finalidades e condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural, ao qual todas as instituições financeiras que operam o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) estão subordinadas.

O Sistema Nacional de Crédito Rural foi instituído em 1965 com forte intervenção estatal e aporte de recursos, passando por uma paulatina redução da intervenção do Estado com substituição de recursos do Tesouro por recursos obrigatórios oriundos dos Bancos, com o Estado atuando apenas como agente regulador e estimulador (EMBRAPA).

LEIA TAMBÉM

Abusos na aplicação de cláusulas ambientais em contratos do agronegócio geram risco aos produtores

STF suspende processos sobre pejotização e acende debate sobre o futuro das relações trabalhistas no Brasil

Este modelo de política agrícola foi bem-sucedido, tendo alcançado seus objetivos e levado a agricultura brasileira a um elevado nível de eficiência e competitividade. Contudo, pode-se dizer que em um primeiro momento a política nacional de crédito rural não estava conectada com o conceito de preservação do meio ambiente e responsabilidade socioambiental, não havendo fiscalização ou responsabilização por parte dos agentes financeiros e tomadores de crédito quanto a alocação do crédito de forma ambientalmente adequada, apesar da previsão legal existente no artigo 12 da Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/1981) estabelece que as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação dos projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento ambiental na forma da lei.

A preservação do meio ambiente ganhou força a partir da Conferência do Rio de 1992 (ECO 92) e de lá para cá, percebe-se uma tendência global preservacionista, com uma agenda de ações para o desenvolvimento sustentável que refletiram no agronegócio e em especial nas regras para concessão do crédito rural no Brasil.

O Protocolo Verde, de 1995, reuniu os principais bancos públicos federais brasileiros, para incluir a apreciação da variável ambiental no deferimento de crédito. Incluem-se neste decreto presidencial o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS), o Banco do Brasil, o Banco do Estado da Amazônia (BASA), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste. Tais bancos subscreveram a Carta de Princípios para Desenvolvimento Sustentável.

A Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98 trouxe vários dispositivos com impacto direto na consideração da responsabilidade ambiental dos bancos, destacando os artigos 2º, 3º e 4º. Essa Lei dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O artigo 22 da Lei de Crimes Ambientais é claro ao estabelecer como pena restritiva de direito a proibição do tomador de crédito condenado, de contratar com o poder público, ou dele obter subsídios, subvenções ou doações quando há condenação por crime ambiental.

A noção de preservação do meio ambiente para a presente e para as futuras gerações resultou na edição de novas normas para a fiscalização e concessão de crédito rural no Brasil, merecendo destaque a Resolução nº 4.327/2014 do Banco Central que implantou a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), que também teve influência para alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), definindo como objetivo do crédito rural incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando aumento da produtividade, a melhoria do padrão de vida das populações rurais e a adequada defesa do solo e proteção do meio ambiente.

O artigo 6º da Resolução nº 4.327, de 2014, previu ações de gerenciamento do risco socioambiental como o estabelecimento de sistemas, rotinas e procedimentos de identificação, classificação, avaliação, monitoramento e mitigação; o registro de dados; a avaliação prévia de impactos socioambientais; a readequação dos procedimentos a alterações legislativas, deixando claro que haverá um monitoramento do tomador de crédito tanto para concessão de crédito, quanto um monitoramento durante a execução contratual, para verificar se o crédito não foi aplicado em prejuízo ao meio ambiente.

Ao teor do exposto, a responsabilidade socioambiental nos dias de hoje é tema de destaque quanto tratamos sobre crédito rural, pois a sua obediência tem reflexos tanto em relação ao tomador de crédito quanto em relação à instituição financeira, restando claro que o produtor rural que pretende acesso ao crédito rural, em especial quando pretende contratar com bancos públicos ou instituições que compõem o SNCR, tem o dever de estar em conformidade com a legislação ambiental em vigor , pois, o agente financeiro fica legalmente impedido de conceder o crédito caso a documentação apresentada pelo tomador de crédito não esteja dentro dos critérios exigidos em lei e normativos do Banco Central, além e ter o deve de fiscalizar a execução do financiamento, o que faz com que a concessão de crédito rural esteja umbilicalmente ligada à noção de responsabilidade socioambiental.


Danilo Amâncio Cavalcanti, Advogado agrarista, procurador do Banco da Amazônia e autor do livro Modelos de Planejamento para a Empresa Rural Familiar e sua Aplicabilidade (Editora Dialética). Mestre em Agronegócio pela FGV/SP e pós-graduado em Direito Agrário e Direito Ambiental pelo IBMEC/RJ. Foi presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/TO no triênio 2019/2021.

Tags: AgriculturaAgronegócioCrédito RuralDireitoEconomiaresponsabilidadeSocioambientalTocantins
Anterior

Jornada Tecnológica impulsiona produtividade de soja na região de Pedro Afonso

Próximo

Movimentos sociais promovem diálogo com instituições públicas para fortalecer a agroecologia no Tocantins

Yuri Felipe Sousa - Jornalista

OUTRAS MATÉRIAS

Abusos na aplicação de cláusulas ambientais em contratos do agronegócio geram risco aos produtores
Artigos

Abusos na aplicação de cláusulas ambientais em contratos do agronegócio geram risco aos produtores

01/07/2025
STF suspende processos sobre pejotização e acende debate sobre o futuro das relações trabalhistas no Brasil
Artigos

STF suspende processos sobre pejotização e acende debate sobre o futuro das relações trabalhistas no Brasil

24/06/2025
Conservar o solo, proteger o clima
Artigos

Conservar o solo, proteger o clima

23/06/2025
Proprietários rurais temem insegurança jurídica após decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais
Artigos

Proprietários rurais temem insegurança jurídica após decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais

23/06/2025
Plano Safra 2025/26 promete crédito mais acessível, mas enfrenta pressão por mudanças no IOF e nas LCAs
Artigos

Plano Safra 2025/26 promete crédito mais acessível, mas enfrenta pressão por mudanças no IOF e nas LCAs

23/06/2025
A alienação fiduciária de imóveis e o risco da consolidação da propriedade
Artigos

A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais deverão ter a certificação do georreferenciamento emitida pelo Incra

23/06/2025
Próximo
Movimentos sociais promovem diálogo com instituições públicas para fortalecer a agroecologia no Tocantins

Movimentos sociais promovem diálogo com instituições públicas para fortalecer a agroecologia no Tocantins

Até dia 31: empresas precisam quitar dívidas para retornar ao Simples Nacional

Até dia 31: empresas precisam quitar dívidas para retornar ao Simples Nacional

Projeto do Estado do Tocantins conecta comunidades tradicionais e impulsiona a restauração ambiental no Cantão

Projeto do Estado do Tocantins conecta comunidades tradicionais e impulsiona a restauração ambiental no Cantão

+ LIDAS

Confira a programação da Expoara 2024

Confira a programação da Expoara 2024

23/06/2025
Filho de ex-prefeito é assassinado a tiros durante assalto em fazenda; criminosos fogem com carros e reféns

Filho de ex-prefeito é assassinado a tiros durante assalto em fazenda; criminosos fogem com carros e reféns

23/06/2025
Endividado, megaprodutor do Tocantins paralisa pagamento aos credores

Endividado, megaprodutor do Tocantins paralisa pagamento aos credores

23/06/2025
Calendário de eventos agro no Tocantins: Confira as principais feiras, exposições e festas ao longo de 2025

Calendário de eventos agro no Tocantins: Confira as principais feiras, exposições e festas ao longo de 2025

30/06/2025
Confira a programação da 49ª Expo Gurupi

Confira a programação da 49ª Expo Gurupi

23/06/2025

LEIA TAMBÉM

Safra de Algodão: O começo de uma fase estratégica

Safra de Algodão: O começo de uma fase estratégica

23/06/2025
Anvisa proíbe venda de duas marcas de azeite no Brasil; saiba quais

Anvisa proíbe venda de duas marcas de azeite no Brasil; saiba quais

23/06/2025
Safra 2024/2025 no Tocantins projeta crescimento de 10% na produção de grãos

Safra 2024/2025 no Tocantins projeta crescimento de 10% na produção de grãos

23/06/2025
Boletim Climático da Secretaria do Meio Ambiente registra 32 focos de incêndio em 20 municípios

Boletim Climático da Secretaria do Meio Ambiente registra 32 focos de incêndio em 20 municípios

23/06/2025

SOBRE

Tocantins Rural
Tocantins Rural

O objetivo desse site é fazer com que o produtor, o lojista, o pesquisador e o investidor fiquem bem informados sobre o que acontece no Tocantins quando o assunto é agronegócio e agricultura familiar.

EDITORIAS

  • Agricultura
  • Agricultura Familiar
  • Economia
  • Estadual
  • Inovação
  • Meio Ambiente
  • Nacional
  • Pecuária
  • Pesca e Agricultura
  • Política

INSTITUCIONAL

  • Quem Somos
  • Acervo
  • Média Kit
  • Contato

ATENDIMENTO

Segu-Sex: 08h-18h
(63) 98447-6190
tocantinsrural.brasil@gmail.com

© 2023 Tocantins Rural - Notícias do meio rural.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Artigos
  • Destaques
  • Inovação
  • Estadual
  • Agricultura Familiar
  • Economia
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Agricultura
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Nacional
  • Vídeos

© 2023 Tocantins Rural - Notícias do meio rural.