Penas mais severas e fiscalização avançada tornam autuações ambientais um risco crescente
O setor agropecuário atravessa um período de pressão crescente. Custos elevados, instabilidade climática, oscilações de mercado, renegociação de dívidas e um ambiente político tenso têm impactado diretamente a produção. Nesse cenário, especialistas alertam que o produtor rural não pode permitir que questões ambientais se tornem mais um fator de risco em 2026, ano em que entram em vigor as novas penalidades do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.
Pela nova redação, manter em funcionamento qualquer obra, instalação ou atividade que tenha potencial de causar impacto ambiental sem a autorização exigida pelo órgão ambiental competente passa a receber punições mais severas. Embora não se trate de novos crimes, o entendimento é que a combinação entre fiscalização mais rigorosa e penas ampliadas aumenta a exposição do produtor que ainda mantém atividades fora das exigências legais.
Além disso, práticas comuns no campo continuam sendo motivo frequente de autuações, muitas delas realizadas há décadas e já tipificadas desde a Lei de Crimes Ambientais de 1998 e pelo Código Florestal de 2012. Com o avanço de tecnologias como satélites, Cadastro Ambiental Rural (CAR), drones e cruzamento automático de dados, fazem com que intervenções irregulares na propriedade sejam rapidamente identificadas.
Ocorrências mais comuns nas propriedades rurais
Entre as infrações mais registradas pelos órgãos ambientais estão a queima de lixo ou restos culturais sem autorização, classificada como incêndio em vegetação pela Lei 9.605/1998, o desmate sem licença, mesmo em pequenas áreas, e o uso indevido de Áreas de Preservação Permanente (APP) para passagem ou manejo de gado. Também é comum o descarte irregular de embalagens de defensivos, que devem passar por tríplice lavagem e ser devolvidas em postos autorizados desde os anos 2000.
Outras ocorrências frequentes incluem a abertura de estradas internas sem licença, cuja penalidade será ampliada a partir de 2026, a construção de pequenas barragens ou represas sem outorga, a movimentação de solo em APP ou Reserva Legal sem autorização e a manutenção de pastagens em áreas protegidas após atualizações do CAR ou de mapas oficiais, o que exige regularização imediata, além do transporte de madeira dentro da própria fazenda sem o Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatório para comprovar a legalidade do material.
Importância do acompanhamento jurídico
Diante desse conjunto de riscos, o produtor não pode mais depender de práticas antigas ou orientações informais. A legislação ambiental tornou-se mais técnica e complexa, variando conforme bioma, estado e tipo de exploração. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado passou a ser considerado uma ferramenta essencial para identificar fragilidades antes que elas se transformem em multas, embargos ou processos criminais.
Esse suporte permite revisar CAR, APP, reserva legal e áreas consolidadas, além de orientar licenciamento, outorgas, autorizações e regularizações. Ajuda ainda a organizar documentação, prevenir autuações baseadas em interpretações equivocadas e atender contratos que exigem comprovação socioambiental como os firmados com frigoríficos, tradings e instituições financeiras.
Esperar a fiscalização pode sair mais caro do que prevenir. Uma vez autuado, o produtor se vê diante de multas elevadas, risco de embargo, perda temporária da produção, dificuldade para acessar crédito e possibilidade de responder a ações civis e penais. Com a ampliação das penas do art. 60 em 2026, a exposição criminal para quem opera sem licença será ainda maior.
Nesse contexto, a conformidade ambiental deixa de ser vista apenas como obrigação legal e passa a ser tratada como estratégia de proteção patrimonial e competitividade. A adoção de práticas regulares fortalece a imagem do setor, facilita o acesso a mercados, reduz pressões internacionais e diminui o risco de grandes operações fiscalizatórias no campo.
Em um ambiente de fiscalização mais intenso e regras mais duras, estar regularizado não é apenas prudência, é uma condição essencial para garantir continuidade e segurança à atividade rural.
Por Luka de Oliveira Fraz, sócio da Fraz Advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela EBRADI, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UNITINS. Especialista em Gestão Jurídica pelo IPOG, é Sócio e Diretor de Controladoria do escritório Fraz Advocacia – Advogados Associados.
















