Todos nós sabemos que as pautas ambientais no Brasil têm sido priorizadas cada vez mais pelos governantes, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, em busca de implementar medidas e criar políticas públicas de enfrentamento ao desmatamento ilegal no país.
Ocorre que, um grande problema nasce na medida em que o poder público, na ânsia de ver resultados imediatos, edita novas normas em defesa do meio ambiente que muitas vezes ultrapassam os limites legais e constitucionais e, consequentemente, acarretam inúmeros prejuízos ao produtor rural.
É exatamente isso o que vimos na recente Instrução Normativa Conjunta nº 2/2024, editada em conjunto pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins – SEMARH, ao estabelecer medidas de suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades do Tocantins, a partir do recebimento de simples alertas de desmatamento.
Como bem defendemos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa, de forma análoga, ao CPF do imóvel rural, de modo que todas as operações que o envolvam, necessitam do registro ativo do CAR da propriedade.
Assim, a suspensão dos CARs no Estado, conforme previsto na nova instrução normativa em debate, dificultará o processo de licenciamento ambiental, impedirá a obtenção de linhas de financiamento rural, consoante exigências do Banco Central, além de embaraçar e até mesmo travar operações de compra e venda de insumos agrícolas, bem como a comercialização com empresas nacionais e multinacionais dos produtos advindos da propriedade.
Contudo, entendemos que a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2024 além de violar os direitos do produto rural, contraria textos legais e constitucionais afetos à matéria ambiental, sendo passível de questionamentos judiciais, como já temos feito.
Desse modo, considerando que inúmeros CARs já se encontram suspensos após a edição da instrução em comento, afetando diversos produtores rurais no Tocantins, fiquem atentos e busquem sempre orientação jurídica especializada em matéria ambiental.
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Por Matheus Gustavo Teles e Lorrana Gardés Cavalcante – advogados especialistas na área AgroAmbiental e atuantes há 10 anos em defesa dos produtores rurais no Tocantins e demais estados inseridos na região do MATOPIBA.