O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, uma do Tocantins (TO) que permitia a convalidação de registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.550, relatada pelo ministro Nunes Marques. A ADI foi analisada durante a sessão do plenário virtual encerrada em 27 de março.
A legislação questionada no STF equiparava título de domínio a registros paroquiais ou possessórios devidamente inscritos em cartório até a data de publicação da norma, incluindo desmembramentos e remembramentos.
O Lei 3.525/2019 previa exceções para imóveis com domínio jurídico fora do Estado, áreas sob questionamento administrativo ou judicial, terras em processo de desapropriação para reforma agrária e aquelas localizadas em reservas indígenas ou quilombolas.
Segundo o STF, Tocantins invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil e registros públicos. Os ministros decidiram que transferir terras públicas para domínio privado deve observar normas federais e o sistema constitucional de bens públicos, sendo vedada a aquisição por usucapião.
O STF entendeu que a norma permitia alienar terras públicas à margem das diretrizes nacionais de desenvolvimento agrário e do princípio da função social da propriedade. Argumentos apresentados no processo indicaram que a validação desses títulos poderia agravar conflitos fundiários e prejudicar o bioma do Cerrado.
O Supremo destacou a necessidade de procedimentos administrativos de discriminação de terras devolutas antes de qualquer processo de regularização e a vedação constitucional de alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares sem a aprovação prévia do Congresso Nacional.
Matopiba

A ação analisada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). A entidade alegou que a principal região afetada pela lei de TO seria o Matopiba, um dos principais polos agrícolas do Brasil.
Em 2023 e 2024, o Matopiba, Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, concentrou a maioria de ocorrências ligadas a desmatamento, devido à conversão de vegetação nativa em áreas de monocultivo, principalmente soja e milho.
Dados do MapBiomas indicam que 90% do desmatamento na região possui indícios de irregularidade, seja por falta de autorização ambiental ou por sobreposição com áreas protegidas. Essa supressão da vegetação nativa compromete a recarga de aquíferos, afetando as chuvas e as comunidades locais.
Um fenômeno crescente no Matopiba é legalização fraudulenta de terras públicas ou territórios tradicionais, muitas vezes usando a reserva legal da propriedade, que é exigida por lei, como pretexto para ocupar áreas habitadas por povos da região.
O avanço das cercas é acompanhado por ameaças de milícias rurais e o uso de agrotóxicos como para forçar o êxodo rural.
Por Brenno Grillo.

















