O Governo Federal lançou recentemente um novo programa para renegociação de dívidas rurais, criado pela Medida Provisória nº 1.314/2025 e regulamentado pela Resolução CMN nº 5.247/2025. A ideia é ajudar produtores que tiveram prejuízos com secas, enchentes e outros eventos climáticos entre 2020 e 2024. Mas, na prática, o Tocantins ficou quase de fora.
A Portaria SPA/MAPA nº 114/2025, publicada no dia 26 de setembro, divulgou a lista dos 1.363 municípios brasileiros que poderão participar dessa renegociação. E, para surpresa de muitos, apenas um município tocantinense aparece na lista: São Miguel do Tocantins.
Isso significa que produtores de todas as outras regiões do estado, mesmo aqueles que enfrentaram anos seguidos de seca, quebra de safra e perda de rebanho, não terão acesso às condições especiais do programa, como juros reduzidos, carência de um ano e prazo de até nove anos para pagar.
O que espanta é o fato de ser público e notório as dificuldades enfrentadas pelos produtores tocantinenses em decorrência das secas prolongadas nos últimos anos, onde o próprio Governo do Tocantins, por meio de Decreto Estadual, reconheceu a situação de emergência por causa da seca. Além disso, várias prefeituras, como Jaú do Tocantins, Talismã, Itaporã, Araguaçu e Alvorada, também decretaram emergência em 2023 e 2024. Mesmo assim, ficaram de fora da lista federal.
O problema está nos critérios técnicos usados pela Resolução do CMN. Para ser incluído, o município precisa ter decretos reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e dados do IBGE mostrando perdas de 20% ou mais em duas das três principais culturas agrícolas. Ou seja: se a perda não estiver registrada oficialmente, ela “não existe” para o programa.
Essa metodologia acaba ignorando a realidade de muitos produtores tocantinenses, que enfrentam prejuízos ano após ano sem que esses dados cheguem às bases federais. Quem vive no campo sabe: a seca tem sido dura e constante, afetando a pecuária e o plantio.
O governo precisa rever os critérios e considerar informações regionais para corrigir a distorção. Ademais, consideramos que a simples comprovação, por meio de laudos individuais de cada produtor, deveria ser suficiente para lhe habilitar a participar do programa, tendo, assim, uma capilaridade maior de acesso. Isso, pois, o crédito rural é muito mais do que financiamento: é a garantia de continuidade da produção e de sobrevivência para quem sustenta o Brasil no campo.
Ainda assim, os produtores tocantinenses que ficaram fora da lista de acesso à linha com recursos controlados pelo governo, poderão buscar financiamento por meio de linhas com recursos livres dos próprios bancos. No entanto, essas operações não contam com certos benefícios, tendo em vista que a maioria dos critérios podem ser definidos pela instituição financeira, como a taxa de juros e garantias, tornando o dinheiro mais oneroso ao produtor.
Por Dr. Paulo Tavares de Abreu Júnior, Advogado Associado da Moraes & Associados – Advocacia Rural desde 2023, com atuação especializada em Regularização Fundiária, Ambiental e Crédito Rural.