O El Niño já não é mais uma possibilidade distante no radar do produtor rural brasileiro. Em junho deste ano, o Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos confirmou oficialmente a formação do fenômeno, com projeções de intensidade forte a muito forte ao longo da safra 2026/27. Os efeitos não são uniformes: o Sul tende a enfrentar excesso de chuvas e risco de encharcamento, enquanto Nordeste e parte do Norte convivem com a possibilidade de estiagem prolongada. No Centro-Oeste, principal polo agrícola nacional, a preocupação está na irregularidade das precipitações, capaz de comprometer o plantio e a produtividade mesmo quando o volume total de chuva não esteja tão distante da média.
Diante desse cenário, é natural que a atenção do produtor esteja voltada para o campo. Escolha de cultivares, definição das janelas de plantio, drenagem, irrigação, armazenamento e acompanhamento das previsões climáticas passam a ocupar ainda mais espaço nas decisões da propriedade. Essa preparação técnica é indispensável, mas não deve caminhar sozinha. Quando existe um risco climático relevante previamente identificado, também é necessário avaliar como uma eventual quebra de produtividade poderá repercutir nos contratos, financiamentos, seguros e compromissos assumidos para aquela safra.
Na prática da advocacia agroempresarial, ainda é comum que a análise jurídica comece somente depois do problema: quando a lavoura já foi comprometida, o produtor percebe que não conseguirá entregar o volume contratado, o vencimento da CPR se aproxima ou a seguradora apresenta obstáculos ao pagamento da indenização. Nesse momento, as alternativas são mais limitadas, os interesses já estão em conflito e algumas das melhores provas podem ter desaparecido junto com a própria lavoura.
Por isso, o planejamento jurídico precisa acompanhar o planejamento agronômico desde o início. Boletins meteorológicos oficiais, registros das datas de plantio, notas fiscais de sementes, fertilizantes e defensivos, laudos técnicos, relatórios de monitoramento por satélite, índices pluviométricos e fotografias datadas da lavoura em diferentes estágios devem formar uma linha do tempo capaz de demonstrar o que efetivamente aconteceu no campo.
Imagine um produtor de soja que tenha plantado dentro da janela recomendada e realizado corretamente os tratamentos previstos, mas enfrente períodos secos intercalados por chuvas intensas e perca parte relevante da produtividade. Meses depois, não basta simplesmente afirmar que “o clima prejudicou a safra”. Quanto melhor estiver documentado o plantio, o desenvolvimento da cultura e a evolução das perdas, maior será sua capacidade de demonstrar que o resultado decorreu de circunstâncias climáticas e não de falha de manejo ou negligência.
Essa documentação se torna ainda mais importante quando a produção está vinculada a CPR, barter, venda antecipada de grãos, financiamento rural, arrendamento ou parceria agrícola. Cada contrato distribui riscos e estabelece obrigações de maneira diferente. É necessário conhecer previamente quais garantias foram oferecidas, quais consequências surgem diante da impossibilidade de entrega, quais situações admitem negociação e quais providências precisam ser tomadas quando o cumprimento da obrigação fica ameaçado.
Um produtor que tenha vendido antecipadamente parte da produção, por exemplo, precisa saber antes da colheita o que acontecerá se produzir 30% ou 40% menos do que o esperado. Se houver seguro rural, deve conhecer quais eventos estão efetivamente cobertos, quais exclusões existem e quais são os prazos e procedimentos para comunicação do sinistro. Descobrir essas exigências depois que a lavoura já foi colhida ou destruída pode significar perder uma proteção simplesmente porque uma formalidade não foi cumprida no momento correto.
O mesmo cuidado vale para contratos de arrendamento e parceria. Uma estiagem severa ou um período de excesso de chuvas pode comprometer substancialmente o resultado econômico da safra, mas isso não significa que as obrigações assumidas serão automaticamente afastadas. A redação contratual, a distribuição dos riscos e as circunstâncias concretas precisam ser examinadas antes que a dificuldade se transforme em inadimplemento. Uma negociação iniciada enquanto o problema ainda está se formando costuma oferecer alternativas melhores do que aquela realizada depois do vencimento da obrigação.
Também é fundamental produzir a prova enquanto o prejuízo ainda pode ser visto. Uma lavoura afetada pela estiagem, pelo excesso de umidade ou por alagamento pode apresentar sinais evidentes hoje e poucos vestígios depois da colheita. Dependendo da dimensão econômica da operação e do risco de futura controvérsia, essa documentação pode ser reforçada por laudos técnicos independentes e, em situações específicas, por instrumentos jurídicos de produção antecipada de prova.
Isso permite registrar não apenas a existência do dano, mas sua extensão, evolução e relação com o evento climático. Em uma negociação com seguradora, instituição financeira, fornecedor ou comprador da produção, existe uma diferença significativa entre apresentar uma narrativa sobre a quebra da safra e apresentar documentos e registros técnicos produzidos enquanto os fatos estavam acontecendo.
O produtor rural já trabalha naturalmente com planejamento e risco. Antes de colocar a primeira semente no solo, calcula custo por hectare, produtividade esperada, preço de venda, necessidade de crédito e capacidade de armazenamento. O planejamento jurídico precisa fazer parte dessa mesma equação, não para criar burocracia dentro da fazenda, mas para impedir que um problema climático seja agravado por um problema contratual, probatório ou financeiro que poderia ter sido antecipado.
Uma safra marcada pelo El Niño não precisa ser tratada como uma tragédia anunciada, mas como uma safra que exige mais preparação. O produtor não controla o clima, mas pode organizar seus contratos, preservar documentos, avaliar riscos e produzir provas no momento correto. No campo, onde uma decisão tomada meses antes pode definir o resultado de todo um ciclo produtivo, antecipar juridicamente os problemas também é uma forma de proteger a produção, o patrimônio e a continuidade da atividade rural.
Por Luka de Oliveira Fraz, Pós-graduado em Direito Empresarial pela EBRADI, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UNITINS. Especialista em Gestão Jurídica pelo IPOG, é Sócio e Diretor de Controladoria do escritório Fraz Advocacia – Advogados Associados.


















