Nova lei amplia o Programa de Venda em Balcão, inclui cooperativas e associações da agricultura familiar e estabelece novas regras para formação de estoques públicos.
Criadores de animais de todo o país passam a contar com uma variedade maior de insumos para alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB), operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A mudança está prevista na Lei nº 15.490, publicada nesta terça-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União.
Até então concentrado principalmente na comercialização de milho em grãos, o programa poderá incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à alimentação animal. A medida busca ampliar as alternativas disponíveis aos criadores e fortalecer o abastecimento da cadeia produtiva.
Outra mudança é a ampliação do público atendido. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou documento que venha a substituí-lo, também poderão adquirir os produtos disponibilizados pela Conab.
O atendimento aos pequenos criadores permanece, observadas as exigências de cadastramento e regularidade do programa.
Limites de compra
No caso do milho comercializado pelo ProVB, o limite mensal para pequenos criadores permanece em 27 toneladas. Para cooperativas e associações da agricultura familiar, a nova legislação estabelece limite de até 80 toneladas por mês.
Para os demais produtos destinados à alimentação animal, os volumes máximos que poderão ser adquiridos mensalmente por criador serão definidos anualmente em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A nova lei também elimina o teto de 200 mil toneladas por ano que existia para as aquisições destinadas ao abastecimento do programa. A partir de agora, o volume a ser adquirido pela Conab dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e das definições dos ministérios responsáveis.
Mudança amplia alternativas para criadores
A diversificação dos produtos é um dos principais pontos da nova legislação. Com a inclusão de diferentes insumos, os criadores deixam de depender exclusivamente do milho disponibilizado pelo programa e passam a ter outras possibilidades para composição da alimentação animal.
O ProVB é um instrumento de abastecimento voltado principalmente aos pequenos criadores, permitindo a aquisição de produtos dos estoques públicos em quantidades compatíveis com o porte das atividades atendidas.
A inclusão de cooperativas e associações também amplia a possibilidade de aquisição coletiva, especialmente para produtores vinculados à agricultura familiar.
Conab poderá reforçar estoques estratégicos
A Lei nº 15.490 também modifica regras relacionadas à formação dos estoques públicos. A Conab passa a poder utilizar mecanismos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para ampliar esses estoques.
Pela nova regra, a Companhia poderá adquirir de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos contemplados pela PGPM por valores de até 25% acima do preço mínimo.
Os produtos, volumes, preços máximos e locais onde as aquisições poderão ocorrer serão definidos por ato conjunto do Poder Executivo.
A alteração amplia os instrumentos disponíveis para recomposição de estoques estratégicos, que podem ser utilizados pelo governo em ações de abastecimento e segurança alimentar.
Estoques também poderão ser destinados diretamente ao abastecimento
Outra novidade é a possibilidade de venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para ações relacionadas ao abastecimento e à segurança alimentar.
Entre os possíveis compradores estão micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas e pequenas empresas do varejo alimentar, além de cooperativas e associações.
Com as alterações, a Conab passa a contar com maior flexibilidade tanto para adquirir produtos e formar estoques quanto para destiná-los ao mercado em ações de abastecimento.
As novas regras previstas na Lei nº 15.490 entraram em vigor com a publicação da norma.


















