Confederação divulga comunicado técnico com orientações sobre a MP que cria crédito para produtores afetados por perdas climáticas e queda nos preços agropecuários
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um Comunicado Técnico para orientar produtores rurais sobre as regras da Medida Provisória nº 1.376, que cria uma linha especial de crédito destinada à liquidação ou amortização de dívidas rurais. A medida beneficia produtores que sofreram perdas de safra, eventos climáticos extremos ou redução significativa dos preços dos produtos agropecuários.
Publicada na última quarta-feira (15), a MP autoriza a contratação de financiamentos para renegociar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), oferecendo condições diferenciadas para produtores enquadrados nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Segundo a CNA, o comunicado reúne informações sobre quem poderá acessar os recursos, quais operações poderão ser renegociadas, os prazos previstos e a documentação necessária para comprovação das perdas.
Quem pode acessar
De acordo com a entidade, poderão solicitar a linha de crédito:
- produtores rurais;
- cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural;
- produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
- produtores com redução mínima de 30% da renda bruta esperada.
A comprovação das perdas deverá ser feita por meio de laudo emitido por profissional habilitado.
Quais dívidas podem ser renegociadas
A medida contempla:
- operações de custeio, comercialização e industrialização;
- parcelas de financiamentos de investimento vencidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2026;
- operações que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.
Também poderão ser consideradas perdas decorrentes de eventos climáticos extremos, como secas, estiagens, enchentes, inundações, granizo, geadas, vendavais, ondas de frio, tornados e chuvas intensas, além da queda nos preços de comercialização dos produtos agropecuários.
Prazo para contratação
A MP estabelece prazo de até 120 dias após sua publicação para contratação das operações, o que corresponde ao dia 12 de novembro de 2026. No entanto, a liberação dependerá da regulamentação da medida e da disponibilidade de recursos financeiros.
Condições de financiamento
Para produtores enquadrados nas regras gerais, os limites e condições serão:
- Pronaf: até R$ 400 mil, juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos;
- Pronamp: até R$ 2 milhões, juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos;
- Demais produtores: até R$ 4 milhões, juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.
A MP também prevê condições mais favoráveis para produtores que tiveram perdas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada.
Nesses casos, os limites passam para:
- Pronaf: até R$ 500 mil, juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos;
- Pronamp: até R$ 2,5 milhões, juros de 8% ao ano e prazo de até dez anos;
- Demais produtores: até R$ 8 milhões, juros de 11% ao ano e prazo de até dez anos.
A primeira parcela do principal será paga somente dois anos após a contratação da operação. Nesse período, o produtor quitará apenas os juros do financiamento.
Segundo a CNA, a MP também permite que as instituições financeiras reduzam garantias consideradas excessivas ou solicitem reforço quando entenderem que as garantias apresentadas são insuficientes para a nova operação. Além disso, os bancos poderão prorrogar, por até 30 dias, determinadas parcelas de principal e juros que atendam aos critérios previstos na medida provisória.
Com informações do CNA.


















