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Contrato de gaveta não garante propriedade: saiba o que fazer

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 08/07/2025 08:52
Cat.: Artigos
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Contrato de gaveta não garante propriedade: saiba o que fazer

(Foto: Kiw Assessoria).

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Como o Direito Notarial pode ajudar a proteger o que é seu

Desde criança, escuto que “a palavra dada não volta atrás” e que “um fio de bigode vale mais”, frases que exaltam a lealdade, a honestidade e a integridade nas relações humanas. Mas será que, nos dias de hoje, essas expressões ainda têm a mesma força? Será que o aperto de mão ainda vale mais do que toda a papelada?

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Apesar de ainda presentes no nosso vocabulário, essas ideias vêm perdendo espaço para uma nova máxima: “quem não registra, não é dono”. Hoje, mais do que nunca, o que realmente vale é o que está escrito e registrado, especialmente quando falamos de propriedades e imóveis.

Muita gente acredita que o contrato de gaveta é suficiente para garantir a propriedade de um bem. No entanto, no ordenamento jurídico brasileiro, só é considerado proprietário quem registra o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. 

Vamos pensar no seu José, um senhor de 58 anos que mora há décadas na mesma casa. Ele pagou direitinho, recebeu a chave, mas nunca registrou o imóvel em seu nome. Para a vizinhança, ele é o dono. Mas, no papel, ainda está no nome do antigo proprietário. E isso pode causar muitos problemas.

Você já ouviu falar em Direito Notarial?

Talvez o nome soe um pouco difícil, mas, na prática, ele está presente no nosso dia a dia mais do que imaginamos. É esse ramo do Direito que organiza, dá segurança e validade a documentos como escrituras, procurações, inventários, partilhas e registros de imóveis. Tudo isso é feito nos cartórios, com a ajuda dos tabeliães, os profissionais responsáveis por garantir que tudo esteja certo e legalmente reconhecido. Em outras palavras, eles te ajudam a ser, de fato, o dono.

Regularizar é garantir direitos

Regularizar um imóvel significa ajustar sua situação perante os órgãos competentes, garantindo que ele esteja em conformidade com todas as normas legais. Envolve a obtenção de documentos como escritura pública, matrícula atualizada e registros oficiais que comprovem, sem dúvidas, quem é o verdadeiro proprietário.

A regularização de documentos torna oficial aquilo que já existe na prática. No caso da casa do seu José, isso significa fazer a escritura de compra e venda, registrá-la no cartório e deixar tudo legalizado.

E isso vale para muitas outras situações: inventários não resolvidos, terrenos sem matrícula, contratos de gaveta, união estável sem reconhecimento formal, entre outros. Muitos brasileiros vivem em situações parecidas e nem imaginam que o cartório pode ajudar.

Estima-se que cerca de 50% dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade, seja pelo custo da regularização, seja pelo desconhecimento dos procedimentos legais. Infelizmente, muitos só descobrem isso quando enfrentam dificuldades em vender, financiar ou dividir bens entre herdeiros.

Mais que um papel: é proteção

Essa regularização é essencial para prevenir disputas judiciais, facilitar a venda, possibilitar financiamentos e assegurar que os direitos do proprietário sejam respeitados. Afinal, como oferecer um imóvel como garantia se ele não está no seu nome?

Além disso, um imóvel regularizado tem maior valor de mercado e pode ser incluído em programas habitacionais, financiamentos bancários e projetos de construção, oportunidades que não existem para imóveis irregulares.

Cartório: de vilão a aliado

Muita gente ainda vê o cartório como um “entrave burocrático”, mas ele é justamente o contrário: um instrumento de segurança jurídica. O Direito Notarial atua para dar validade, autenticidade e eficácia a atos da vida civil, como compra e venda, inventários, partilhas, doações, escrituras, declarações, união estável e até adoções.

A boa notícia é que, hoje, muitos desses procedimentos podem ser feitos de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar entrar com um processo na Justiça, com menos tempo, menos burocracia e menor custo.

Para entender melhor, vale saber a diferença entre os dois principais tipos de cartório nesse processo:

O Cartório de Notas é onde os documentos são produzidos e formalizados com fé pública, garantindo sua autenticidade. É ali que o seu José vai, por exemplo, para fazer a escritura de compra e venda do imóvel, uma doação para o filho, uma procuração, ou reconhecer uma união estável. O tabelião confere os dados, verifica se tudo está em ordem e dá validade legal ao documento.

Já o Cartório de Registro de Imóveis é onde esses documentos são registrados oficialmente. Somente após esse registro é que o imóvel passa, de fato, a ser reconhecido em nome do novo proprietário. Ou seja, mesmo com a escritura pronta, só com o registro é que a propriedade é legalmente transferida.

Se o seu José quiser passar a casa para o filho, por exemplo, ele pode fazer uma doação com reserva de usufruto. Se perdeu um documento importante, pode fazer uma declaração. Se vive em união estável, pode reconhecê-la formalmente. Tudo com segurança e validade legal.

Seu José, sabe aquele terreno que o senhor comprou há 20 anos e nunca passou para o seu nome? Talvez esteja na hora de resolver isso. Porque hoje, mais do que nunca, quem não registra, realmente, não é dono.

Por Dra. Maria Eduarda Queiroz Oliveira, advogada Associada da Fraz desde 2023 – Controller. Advogada formada em 2016, com registro OAB nº 12.966-B e sólida experiência na área de Controladoria Jurídica. Especializada em otimização de processos internos, gestão de prazos, compliance e controle de custas judiciais. Atua com foco na eficiência e precisão no gerenciamento de informações jurídicas, elaboração de relatórios gerenciais e atendimento aos clientes através do Núcleo de Atendimento ao Cliente. Possui expertise no desenvolvimento e aprimoramento de fluxos e procedimentos internos, garantindo maior eficiência operacional e conformidade com normas regulatórias. 

Por Kiw de Assessoria de Imprensa.

Tags: AgriculturaArtigocontratopropriedadeTocantins
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