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Dia do Consumidor: confira seus direitos e deveres em relação a energia elétrica

por ADM T. Rural
em: 15/03/2024 16:15
Cat.: Estadual
A A
Dia do Consumidor: confira seus direitos e deveres em relação a energia elétrica

Foto: Eduardo Azevedo

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Fatura, atendimento, cliente eletrodependente, composição da conta e mais. Energisa aponta as principais orientações que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica

Com a tecnologia e o vasto ambiente digital está cada vez mais fácil ter acesso às diversas informações que são importantes para o dia a dia dos consumidores. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas ainda é pouco, diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao consumidor. 

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Isso porque, conforme explica a Coordenadora Comercial da Energisa Tocantins, Narjara Bolentini, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regula o setor elétrico em todo o território nacional e estabelece todas as normas que afetam diretamente a vida do consumidor. “No entanto, muitas pessoas têm apenas conhecimento parcial das regulamentações e acabam deixando de aproveitar benefícios por não saberem como proceder ou a quem recorrer em situações específicas”, ressalta. 

Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis em seu site. Quando se trata de direitos, o próprio cliente pode escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito dele receber a fatura de energia mensalmente com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento. 

O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de desligamento programado na rede de energia elétrica, ou seja, uma manutenção que será realizada de forma programada que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “É um direito do cliente ser avisado de forma antecipada no caso de manutenções programadas. Vale ressaltar que este serviço é realizado para modernizar e melhorar ainda mais o fornecimento de energia da região. Nesse contexto, para que possa ser sempre informado, é fundamental que o cliente mantenha todos os dados atualizados com a Distribuidora para que possamos contatá-lo com sucesso e informá-lo sobre o desligamento programado”, destaca a Coordenadora. 

Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. Essa alteração de dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: www.energisa.com.br; aplicativo Energisa On; ou Call Center 0800 721 3330. 

De acordo com o personal, Bruno Luan, morador de Palmas, ele recentemente concluiu a transferência de titularidade para o seu nome. Ele ressaltou que essa mudança foi realizada com o intuito de otimizar as operações disponíveis nos canais de atendimento. “Anteriormente, a conta estava em nome da minha cunhada, que reside fora do País. Com o suporte da equipe de atendimento da Energisa, conseguimos efetuar a transferência e atualizar nossos dados. Agora, será mais fácil emitir a segunda via, obter informações relevantes, como aquelas relacionadas a desligamentos programados, entre outras,” declarou.

Um outro dever importantíssimo dos clientes é a necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária no sistema da distribuidora para que possamos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade.  

“Além de receber notificações antecipadas sobre manutenções programadas, em casos de desligamentos não planejados causados por raios, objetos lançados na rede, acidentes envolvendo veículos em postes ou outros eventos inesperados, os clientes que se encaixam neste perfil têm prioridade no processo de restabelecimento do fornecimento de energia. Por isso a importância de sempre manter o cadastro atualizado com suas informações junto à concessionária”, reforça Narjara. 

Divisão na conta 

Muitas pessoas ainda desconhecem o fato de que o valor da tarifa de energia elétrica não é estabelecido pelas distribuidoras, mas pela Aneel. É importante compreender a composição da conta de energia para entender como o valor é calculado e identificar os elementos que mais impactam no montante a ser pago. Assim, fica mais fácil economizar energia e economizar no final do mês. 

Além do valor da tarifa, é importante entender que o valor total da conta não é exclusivamente responsabilidade da Energisa. Pode-se comparar a conta de energia a uma gráfico de pizza, onde o valor total é separado em diferentes partes que vão para os órgãos e empresas responsáveis pelos serviços. No estado do Tocantins, a fatura de energia elétrica é dividida da seguinte forma: 35,8% do valor total é a parte que fica com a Energisa. Já o montante de 64,2% corresponde a geração (28,1%) e transmissoras (5,6%) e 30% corresponde aos encargos e tributos governamentais.  

Por exemplo: em uma conta de R$ 100,00, a Energisa Tocantins fica com R$ 35,88, destinados à compra de equipamentos, modernização da rede elétrica, frota, além do pagamento de salários, benefícios e investimentos nos profissionais. Os outros R$ 64,2 são apenas arrecadados pela empresa e repassados integralmente aos outros agentes. 

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.

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