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Home Estadual

Excesso de velocidade é a infração de trânsito mais comum entre os motoristas tocantinenses

por ADM T. Rural
em: 18/01/2024 00:01
Cat.: Estadual
A A
Excesso de velocidade é a infração de trânsito mais comum entre os motoristas tocantinenses

Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

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por Detran/Governo do Tocantins

Dados levantados pelo setor de estatística do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) mostram que em 2023, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% no estado foi a infração de trânsito mais comum entre os condutores tocantinenses, com 156.914 mil autuações registradas. Isso representa um aumento de 6,10% nas multas dessa tipificação registradas em relação ao ano de 2022, em que foram registradas 147.899.

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Ranking

De acordo com os dados do setor, estiveram também entre as infrações de trânsito mais comuns em 2023 no Tocantins: avançar o sinal vermelho do semáforo, com 48.042 autuações registradas; transitar em velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%, com 26.806; deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade, com 9.392; e o condutor dirigir sem usar o cinto de segurança, com 5.789.

O ranking conta ainda com as infrações por dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC, com 5.370 multas registradas, conduzir um veículo registrado sem estar devidamente licenciado, com 4.468; transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, com 3.498; dirigir veículo manuseando telefone celular, com 3.145; e dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa utilizar os pedais, com 2.421.

Estas infrações de trânsito contemplam a lista das 10 multas mais comuns entre os condutores tocantinenses nas vias públicas do Estado.

Ao todo, dos 324 tipos de infrações registradas pelo setor de estatística do Detran/TO, foram totalizadas 306.007 multas aplicadas pelos órgãos de trânsito do estado no ano de 2023.

Segundo o supervisor de fiscalização do Detran/TO, Márcio Gabriel Moura, “práticas como essa de transitar em velocidade superior ao que é regulamentado pela via é um dos maiores causadores de sinistros de trânsito que infelizmente tem provocado muitas vítimas. Tenha sempre precaução e cuidado com a sua vida. Conduza o veículo com segurança e tranquilidade. Paz no trânsito, começa por você!”, frisou.

“É uma preocupação do Governo do Tocantins e do Detran/TO a segurança do cidadão durante o trânsito em nosso Estado e é sugerido ao cidadão que tome cuidado ao transitar com veículo, tome as precauções necessárias no cuidado com veículo, principalmente na condução”, complementou.

Comportamento no trânsito

Um estudo feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária em cooperação técnica com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) em dezembro de 2023 analisou o comportamento de 32 motoristas e revelou que os motoristas desrespeitam o limite de velocidade na maior parte do tempo em que o trânsito é permitido. Através da medição da variação de velocidade dos radares, antes e depois, o estudo mostrou que alguns condutores chegaram a transitar a 80 km/h em uma via onde a velocidade máxima permitida era de 40km/h. Infração esta, vale ser frisado, que é de natureza gravíssima.

Como resultado desse estudo, os pesquisadores constataram que para cada KM percorrido acima da velocidade permitida, os condutores poupam em média apenas oito segundos. Um exemplo mostrou que em um trajeto de 5 KM, se o condutor respeitar o limite de velocidade determinado, o deslocamento levaria somente 40 segundos a mais.

 Os pesquisadores também concluíram que se os condutores assumissem um comportamento mais responsável e cuidadoso ao assumir o volante, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), haveria menos sinistros de trânsito e, consequentemente, menos feridos e mortos.

Confira o ranking das 20 infrações de trânsito mais comum entre os condutores tocantinenses:

1° – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – 156.914 multas;

2° – Avançar o sinal vermelho do semáforo – 48.042 multas;

3° – Transitar em velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%- 26.806 multas;

4° – Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade – 9.392 multas;

5° – Condutor dirigir sem usar o cinto de segurança – 5.789 multas;

6° – Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC – 5.370 multas;

7° – Conduzir um veículo registrado sem estar devidamente licenciado – 4.468 multas;

8° – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%– 3.498 multas;

9°– Dirigir veículo manuseando telefone celular – 3.145 multas;

10° – Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa utilizar os pedais – 2.421 multas;

11º – Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização – 2.172 multas;

12º – Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores limite legal sem autorização -1.885;

13º – Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela – 1.519;

14º – Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante – 1.320;

15°– Parar sobre faixa de pedestre mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica) – 1.279;

16º– Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante – 1.261;

17º– Estacionar no passeio – 1.081;

18º– Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público – 1.042;

19º– Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular – 970;

20º– Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação – 954 multas aplicadas.

Tags: Detran-TOexcesso de velocidade
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