O registro de produto é a porta para o acesso ao mercado. O registro de um produto técnico e seu produto formulado podem demandar 10 anos ou mais, com um custo que pode ultrapassar US$ 100 mil, mais as taxas anuais de manutenção.
Em 2023, o Ministério da Agricultura aprovou 555 registros de agrotóxicos, somando 2.737 aprovações nos últimos 5 anos. Isso tem refletido diretamente no mercado com o aumento da competição, com maior número de players, redução dos preços e maior prazo para pagamento (para os importadores). Se por um lado as empresas reclamam por mais produtos, no mesmo ano o MAPA cancelou 177 registros, ou seja, quase um terço do número de registros aprovados. Foram cancelados 48 registros de produtos técnicos e 129 de formulados. Dentre esses, 89 foram por solicitação das próprias empresas detentoras dos registros.
Dos registros cancelados, destaque para os produtos à base de carbendazim (22), piraclostrobina (15), fipronil (9) e mancozebe (8). Com o banimento do carbendazim pela Anvisa, a maioria das empresas titulares desses registros requereu os seus cancelamentos. Outrossim, ainda consta no Agrofit do MAPA 21 registros à base desse ingrediente ativo. Produtos à base do fipronil apresentaram o segundo maior número de cancelamentos, os quais, muito provavelmente, foram motivados pela proibição pelo Ibama da aplicação foliar, o principal mercado.
Quase ¼ dos cancelamentos, 43, foi de registros aprovados entre 2019 e 2023 (24,29%). Ou seja, esses produtos não ficaram nem 5 anos no mercado. Desses, 16,38% foram aprovados após o início de 2021, sendo que 2021 e 2022 foram os anos com maior número de registros aprovados que resultaram em cancelamentos no ano de 2023. Importante ressaltar que a maioria dos registros cancelados foram de produtos equivalentes, de acordo com o “Relatório: Registros Cancelados (2023)” elaborado pela AllierBrasil.
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Em relação aos pleitos de registros cancelados, ou seja, processos de registros ainda não concluídos, de acordo com o MAPA foram cancelados 85 processos, dentre os quais 17 indeferimentos, de 33 produtos técnicos e 52 formulados. Em relação aos “cancelamentos”, é frequente que as empresas registrantes solicitem o cancelamento do pleito antes do processo ser indeferido, para que não seja publicado como tal.
O número de cancelamentos de registros tende a ser muito maior. Isso porque, de acordo com o Art. 35 da Lei dos Agrotóxicos “Emitido o registro para o agrotóxico, …, o titular do registro terá até 2 (dois) anos para iniciar a produção e a comercialização do produto, sob pena de cancelamento do registro concedido”. A aprovação de um registro pode demorar 10 anos ou mais, e, ironicamente, o registro será sumariamente cancelado se não for comercializado em 2 anos.
Por Flavio Hirata, especialista em registro de agrotóxicos, e sócio da AllierBrasil, organizadora do 15° Brasil AgrochemShow.