por Waldenia Silva/Governo do Tocantins
O Procon Tocantins apreendeu mais de 500 produtos impróprios para o consumo, entre os dias 17 e 19 deste mês, nos municípios de Rio dos Bois e Itaporã, durante a operação De olho no prazo de validade.
Seis estabelecimentos foram fiscalizados e 536 produtos com a validade vencida foram apreendidos. A ação foi realizada após denúncias de consumidores. Durante a operação, foram 169 produtos, em Itaporã; e 367, em Rio dos Bois. Foram retirados das prateleiras café, maionese, óleo de coco, bolacha, farinha de mandioca, manjericão, feijão, arroz, temperos, milho de pipoca, macarrão instantâneo, amendoim, massa de pastel, entre outros.
A ação resultou em seis autos de infração e as empresas autuadas terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que os consumidores devem ficar atentos a estas questões e denunciar.
“A participação ativa dos consumidores, denunciando as irregularidades, nos auxilia a coibir qualquer prática que considerem suspeitas, irregulares e ilegais para que possamos atuar prontamente em defesa de seus direitos”, afirmou o superintendente.
Fique de olho
O Procon Tocantins alerta aos consumidores para que verifiquem sempre a validade dos produtos no momento da compra, uma vez que o consumo de itens vencidos pode representar riscos à saúde.
“É importante ressaltar que a venda ou a exposição à venda de mercadorias com prazo de validade vencido configura crime, conforme o CDC [Código de Defesa do Consumidor], sujeito a pena de detenção de dois a cinco anos ou multa’’, ressaltou o diretor de Fiscalização, Magno Silva.
Os consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem realizar a denúncia por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840.
Legislação
A legislação brasileira, em especial o artigo 18, § 6°, I, da Lei Federal n° 8.078/90 (CDC), estabelece que produtos com prazos de validade vencidos são considerados impróprios ao uso e ao consumo. Além disso, a Lei n° 8.137/90, em seu artigo 7°, inciso IX, configura como crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.