A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou em 23 de março e acaba no dia 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília. O produtor rural que atua como pessoa física deve ficar atento ao preenchimento correto das informações para evitar problemas com a Receita Federal e o risco de cair na malha fina, situação em que o documento fica retido para análise mais detalhada da Receita Federal.
Embora tenham ocorrido alterações recentes na legislação, a declaração enviada em 2026 é referente ao ano-base de 2025. Por isso, algumas mudanças anunciadas, como a ampliação da faixa de isenção do imposto, ainda não passam a valer neste envio.
Quem é obrigado a declarar?
O produtor rural deve ficar atento aos limites de faturamento anual, atualizados após mudanças na legislação e já válidos para a declaração deste ano. O teto de receita bruta da atividade rural que obriga o envio da declaração passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Assim, quem ultrapassou esse valor em 2025 precisa declarar o IRPF em 2026.
Também estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Produtores que pretendem compensar prejuízos da atividade rural, como perdas provocadas por seca, excesso de chuva ou quebra de safra, também entram nos critérios de obrigatoriedade.
Especialistas ainda recomendam atenção às discussões sobre a ampliação da faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil. Apesar da proposta, a mudança ainda não se aplica à declaração deste ano e só deve valer a partir do próximo exercício.
Do cálculo ao envio
Apesar das mudanças nos critérios de obrigatoriedade, o cálculo do imposto não sofreu alterações. O contribuinte pode optar entre dois modelos de apuração: o regime completo, que considera a diferença entre receitas e despesas da atividade rural, ou o modelo simplificado, que presume lucro equivalente a 20% da receita bruta.
Sobre o valor apurado incidem as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que podem chegar a 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte.
O envio da declaração do produtor rural ainda precisa ser feito pelo programa instalado no computador. Isso ocorre porque a atividade rural exige o preenchimento de uma ficha específica, com detalhamento de receitas, despesas, bens, dívidas e investimentos ligados à produção.
Cuidados para evitar problemas
Especialistas recomendam que o produtor rural revise toda a documentação antes do envio da declaração. A Receita Federal intensificou o cruzamento eletrônico de dados, comparando informações declaradas com notas fiscais, movimentações bancárias e outros registros financeiros.
Produtores com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, por exemplo, são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), documento que reúne o detalhamento de toda a movimentação financeira da atividade.
Caso sejam identificadas divergências nas informações enviadas, a declaração pode ser retida pela Receita Federal para uma análise mais detalhada. Nessa situação, o contribuinte poderá ter de corrigir os dados informados e, dependendo do problema encontrado, arcar com multas e juros.
Para evitar esse tipo de problema, especialistas orientam que o produtor rural não confie exclusivamente na declaração pré-preenchida e confira todas as informações com seus próprios registros. Também é importante evitar a omissão de receitas, principalmente valores recebidos de tradings, cooperativas ou contratos de venda futura.
Outro ponto de atenção é o lançamento correto das despesas dedutíveis, que devem estar acompanhadas de documentação comprobatória. Além disso, é fundamental manter compatibilidade entre a renda declarada e a movimentação financeira, bem como organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR, quando houver obrigatoriedade.


















