Método permite que o produtor rural garanta a continuidade de seu negócio mesmo depois de partir
O Brasil tem 5 milhões de estabelecimentos rurais, de acordo com o último Censo Agropecuário. Desse total, cerca de 2 milhões de propriedades foram transmitidas por meio de doação ou herança, o que demonstra a importância de realizar um bom planejamento sucessório para que os herdeiros possam seguir com a gestão do empreendimento, sem dilapidar o patrimônio, garantindo assim a continuação do negócio da família.
Quando a matriarca ou patriarca que construiu o patrimônio da família ao longo dos anos vem a falecer, nesse caso, se houver, consenso na divisão dos bens, não é preciso fazer o inventário judicial, pois poderá ser feito o inventário extrajudicial, que é menos burocrático. Porém, em todos os casos, deverá ser feito o processo de inventário.
Segundo o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Dr. Aahrão de Deus Moraes, há um jeito de evitar todo o desgaste de um inventário de produtor rural. “Em boa parte dos casos, é possível transformar o negócio em uma Holding Familiar, que é uma empresa criada para controlar e administrar o patrimônio da família”, explica. O detalhe é que a empresa precisa ser criada pelo proprietário, claro, ainda em vida. Assim, quando ele falecer, os bens serão divididos em quotas, da forma que ele desejar, respeitando as normas legais. Desse modo, evita-se também as desavenças na família.
Outra vantagem é a questão financeira. Com a holding é possível reduzir o pagamento de tributos na transferência de bens, economizando, por exemplo, com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, o especialista lembra que um dos maiores desejos dos produtores rurais é que seus negócios sigam crescendo mesmo após a partida deles, o que também se torna mais fácil nesse modelo. “A criação da sociedade pode impedir ou limitar a entrada de novos sócios, mantendo o negócio em família e ainda tem mecanismos para proteger o patrimônio no caso de casamento ou separação de algum dos herdeiros” esclarece o Dr. Aahrão.
Para iniciar o planejamento sucessório, o proprietário do imóvel rural deve buscar um advogado especialista no assunto o quanto antes. Vale lembrar que, quem opta por holding, tem a opção de permitir que os herdeiros passem a administrar o patrimônio somente após o falecimento do dono original, se essa for a vontade dele, ou seja, até a sua partida ele garante todos os seus direitos sobre os bens. Outro ponto importante é possibilidade de contratar um profissional capacitado para assumir a administração e deixar os herdeiros com os lucros da sociedade, o que pode ser mais uma forma de proteger o patrimônio, caso os descendentes não tenham intimidade com os assuntos do campo.