Confederação questiona exigências estaduais e aponta risco de prejuízos à atividade econômica e ao setor produtivo rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas dos estados do Tocantins e de Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7959 e 7960 distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Impactos econômicos
Segundo a CNA, a Lei 5.837/2024, de Rondônia, e a Lei 4.791/2025, do Tocantins, impedem benefícios públicos a empresas que participem de acordos ou de quaisquer outras formas de compromisso, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental. No entanto, a confederação sustenta que o texto, como redigido, exclui as associações do alcance da norma. Para a entidade, isso compromete a eficácia das leis e pode tornar inócua a política estadual.
O pedido nas ADIs é que a palavra “empresas”, constante dos dispositivos questionados, seja interpretada como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que, direta ou indiretamente (via entidades representativas),” se enquadrem nas vedações previstas.
A confederação sustenta ainda que a controvérsia está relacionada à chamada “moratória da soja”, um acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras, que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e discutido em outras ações (ADIs 7774, 7775 e 7863) em tramitação no STF.
Conciliação
Atendendo a pedido da CNA, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli determinaram o envio das ações para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em razão da semelhança temática com outros processos em análise na Corte. Nesse período, as ações ficam suspensas.
Por Edilene Cordeiro/AS/JP/STF.















