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Home DESTAQUE

STF anula lei que favorecia a legalização de terras públicas com títulos contestados no Tocantins

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 01/04/2026 09:06
Cat.: DESTAQUE, Meio Ambiente
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STF anula lei que favorecia a legalização de terras públicas com títulos contestados no Tocantins

STF reforça o entendimento de que a política fundiária é competência da União. (Foto: Felipe Werneck/Ibama).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, uma do Tocantins (TO) que permitia a convalidação de registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.550, relatada pelo ministro Nunes Marques. A ADI foi analisada durante a sessão do plenário virtual encerrada em 27 de março.

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A legislação questionada no STF equiparava título de domínio a registros paroquiais ou possessórios devidamente inscritos em cartório até a data de publicação da norma, incluindo desmembramentos e remembramentos.

O Lei 3.525/2019 previa exceções para imóveis com domínio jurídico fora do Estado, áreas sob questionamento administrativo ou judicial, terras em processo de desapropriação para reforma agrária e aquelas localizadas em reservas indígenas ou quilombolas.

Segundo o STF, Tocantins invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil e registros públicos. Os ministros decidiram que transferir terras públicas para domínio privado deve observar normas federais e o sistema constitucional de bens públicos, sendo vedada a aquisição por usucapião.

O STF entendeu que a norma permitia alienar terras públicas à margem das diretrizes nacionais de desenvolvimento agrário e do princípio da função social da propriedade. Argumentos apresentados no processo indicaram que a validação desses títulos poderia agravar conflitos fundiários e prejudicar o bioma do Cerrado.

O Supremo destacou a necessidade de procedimentos administrativos de discriminação de terras devolutas antes de qualquer processo de regularização e a vedação constitucional de alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares sem a aprovação prévia do Congresso Nacional.

Matopiba

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(Foto: Freepik)

A ação analisada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). A entidade alegou que a principal região afetada pela lei de TO seria o Matopiba, um dos principais polos agrícolas do Brasil.

Em 2023 e 2024, o Matopiba, Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, concentrou a maioria de ocorrências ligadas a desmatamento, devido à conversão de vegetação nativa em áreas de monocultivo, principalmente soja e milho.

Dados do MapBiomas indicam que 90% do desmatamento na região possui indícios de irregularidade, seja por falta de autorização ambiental ou por sobreposição com áreas protegidas. Essa supressão da vegetação nativa compromete a recarga de aquíferos, afetando as chuvas e as comunidades locais.

Um fenômeno crescente no Matopiba é legalização fraudulenta de terras públicas ou territórios tradicionais, muitas vezes usando a reserva legal da propriedade, que é exigida por lei, como pretexto para ocupar áreas habitadas por povos da região.

O avanço das cercas é acompanhado por ameaças de milícias rurais e o uso de agrotóxicos como para forçar o êxodo rural.

Por Brenno Grillo.

Tags: legalizaçãoLei da Grilagem do TocantinsMeio ambienteSTFterras públicasTÍTULOSTocantins
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