Investigação apura ausência de informação sobre a modalidade de contratação, possível incompatibilidade entre o volume adquirido e a demanda da secretaria e requisita documentos para verificar a legalidade do contrato.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou uma investigação para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma empresa para o fornecimento de pães de queijo à Secretaria Municipal de Habitação, Infraestrutura e Obras de Bernardo Sayão. O contrato, firmado em 5 de fevereiro de 2026, tem valor total de R$ 38.090,00 e vigência até 31 de dezembro deste ano. As informações constam em procedimento publicado no Diário Oficial do MP desta quinta-feira (23).
A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral do Ministério Público por meio do WhatsApp. O relato apontava indícios de irregularidades em diferentes contratos administrativos do município, entre eles a ausência de informação sobre a modalidade de licitação adotada e possíveis falhas na publicidade dos atos administrativos. Após análise preliminar, o MP desmembrou o procedimento em três investigações distintas, mantendo nesta apenas a apuração relacionada ao contrato de fornecimento de pães de queijo.
Segundo o Ministério Público, ao consultar o Portal da Transparência do município, o campo destinado à modalidade de contratação aparecia preenchido com a indicação “None”, sem informar se o contrato decorreu de licitação, dispensa ou inexigibilidade. Para o órgão, a ausência dessa informação compromete a transparência da contratação e dificulta o controle dos gastos públicos.
Outro ponto destacado na investigação é o volume contratado. Conforme os cálculos apresentados pelo MP, o valor global do contrato representa uma média de R$ 3.809,00 por mês. Considerando um preço estimado de R$ 1,50 por unidade, o fornecimento corresponderia a aproximadamente 2.539 pães de queijo mensais, ou cerca de 127 unidades por dia útil. Na avaliação do Ministério Público, a quantidade aparenta ser incompatível com a demanda de uma secretaria de caráter predominantemente administrativo, o que motivou a abertura de diligências para verificar a real necessidade da aquisição.
O procedimento também aponta que ainda não foram identificados documentos que demonstrem o planejamento da contratação, como estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços e justificativas que fundamentaram o quantitativo adquirido. Segundo o MP, esses documentos são exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e são essenciais para comprovar a legalidade, a economicidade e a necessidade da despesa pública.
Além disso, o Ministério Público ressalta que, embora o valor do contrato possa, em tese, se enquadrar nas hipóteses legais de contratação direta por dispensa de licitação, será necessário verificar se não houve fracionamento indevido de despesas, prática vedada pela legislação quando utilizada para evitar a realização de procedimento licitatório.
Como parte da investigação, o MP determinou a prorrogação da Notícia de Fato e requisitou ao prefeito de Bernardo Sayão, no prazo de 15 dias úteis, cópia integral do processo administrativo que originou o contrato, incluindo estudo técnico preliminar, documento de formalização da demanda, pareceres técnicos e jurídicos e documentos de habilitação da empresa contratada. Também foi solicitado ao secretário municipal de Habitação, Infraestrutura e Obras que apresente informações detalhadas sobre os critérios utilizados para estimar o consumo dos produtos, o número de servidores da pasta e os controles internos de recebimento e distribuição dos alimentos. À Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o MP requisitou o envio das notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e comprovantes bancários referentes aos pagamentos efetuados no âmbito do contrato.
Até o momento, o procedimento encontra-se em fase de apuração. A investigação busca verificar se a contratação observou os requisitos previstos na legislação de licitações e se houve eventual prejuízo ao erário. Até a conclusão das diligências, não há decisão sobre eventual responsabilização de agentes públicos ou particulares envolvidos.
















