Decisão considera irregular o uso da compensação de Reserva Legal para permitir novas supressões de vegetação; danos serão avaliados individualmente
Autorizações ambientais que permitiram a transferência de áreas de Reserva Legal e a retirada de vegetação nativa em propriedades rurais da Bacia do Rio Formoso, no Tocantins, foram anuladas pela Justiça. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e abre caminho para a avaliação dos possíveis danos ambientais em cada imóvel envolvido.
O ponto central da discussão é o uso da compensação de Reserva Legal. Previsto no Código Florestal, o mecanismo pode ser utilizado para regularizar passivos ambientais existentes antes de 22 de julho de 2008. Segundo o entendimento acolhido pela Justiça, porém, ele não pode servir para liberar áreas protegidas e permitir novos desmatamentos.
Nos casos analisados, o MPTO sustentou que áreas que deveriam permanecer como Reserva Legal foram transferidas para outros imóveis. Com isso, a vegetação nativa existente nas propriedades originais pôde ser retirada para dar lugar a atividades produtivas.
A sentença reconheceu a irregularidade desse procedimento e anulou as autorizações emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A decisão também estabeleceu que a existência de uma autorização do órgão ambiental não torna uma intervenção automaticamente regular quando o ato administrativo contrariar a legislação. Argumentos relacionados à boa-fé dos proprietários ou à posterior consolidação de atividades produtivas também não foram considerados suficientes para manter as autorizações consideradas ilegais.
Propriedades passarão por perícias
Com a anulação das autorizações, a próxima etapa será determinar a situação ambiental de cada propriedade.
As análises técnicas deverão identificar quando ocorreram os desmatamentos, o tamanho das áreas atingidas, a eventual existência de passivos ambientais posteriores a julho de 2008 e os impactos provocados pelas alterações das Reservas Legais.
As perícias serão realizadas em processos individualizados e deverão servir de base para definir quais medidas de regularização ou recuperação ambiental poderão ser exigidas de cada imóvel.
A decisão manteve ainda a inversão do ônus da prova e determinou que os réus arquem com os custos das perícias relativas às respectivas propriedades. Caso os valores não sejam pagos, a análise poderá considerar documentos, pareceres e demais informações técnicas já reunidas no processo.
Recuperação e indenização serão analisadas posteriormente
A definição sobre eventual recuperação das áreas degradadas ficará para depois das perícias. O mesmo vale para medidas que possam envolver estruturas de irrigação e captação de água em propriedades onde forem identificados passivos ambientais.
Também será analisado posteriormente o pedido do MPTO de indenização por dano moral coletivo. A Justiça entendeu que é necessário primeiro dimensionar a extensão e a gravidade dos possíveis danos para então avaliar se há indenização a ser paga e qual seria o valor.
Os processos relacionados ao caso que estavam suspensos também deverão voltar a tramitar, permitindo que a situação de cada propriedade seja analisada separadamente.
Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, a sentença representa um “marco fundamental na tutela ambiental no Tocantins”, principalmente por estabelecer limites para a utilização dos mecanismos de compensação de Reserva Legal.














