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Home DESTAQUE

Justiça anula autorizações de desmatamento em propriedades na Bacia do Rio Formoso

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 28/08/2026 08:55
Cat.: DESTAQUE, Meio Ambiente
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Justiça anula autorizações de desmatamento em propriedades na Bacia do Rio Formoso

Sentença reconhece irregularidades no uso da compensação de Reserva Legal em propriedades rurais na bacia do Rio Formoso. (Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins).

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Decisão considera irregular o uso da compensação de Reserva Legal para permitir novas supressões de vegetação; danos serão avaliados individualmente

Autorizações ambientais que permitiram a transferência de áreas de Reserva Legal e a retirada de vegetação nativa em propriedades rurais da Bacia do Rio Formoso, no Tocantins, foram anuladas pela Justiça. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e abre caminho para a avaliação dos possíveis danos ambientais em cada imóvel envolvido.

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O ponto central da discussão é o uso da compensação de Reserva Legal. Previsto no Código Florestal, o mecanismo pode ser utilizado para regularizar passivos ambientais existentes antes de 22 de julho de 2008. Segundo o entendimento acolhido pela Justiça, porém, ele não pode servir para liberar áreas protegidas e permitir novos desmatamentos.

Nos casos analisados, o MPTO sustentou que áreas que deveriam permanecer como Reserva Legal foram transferidas para outros imóveis. Com isso, a vegetação nativa existente nas propriedades originais pôde ser retirada para dar lugar a atividades produtivas.

A sentença reconheceu a irregularidade desse procedimento e anulou as autorizações emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

A decisão também estabeleceu que a existência de uma autorização do órgão ambiental não torna uma intervenção automaticamente regular quando o ato administrativo contrariar a legislação. Argumentos relacionados à boa-fé dos proprietários ou à posterior consolidação de atividades produtivas também não foram considerados suficientes para manter as autorizações consideradas ilegais.

Propriedades passarão por perícias

Com a anulação das autorizações, a próxima etapa será determinar a situação ambiental de cada propriedade.

As análises técnicas deverão identificar quando ocorreram os desmatamentos, o tamanho das áreas atingidas, a eventual existência de passivos ambientais posteriores a julho de 2008 e os impactos provocados pelas alterações das Reservas Legais.

As perícias serão realizadas em processos individualizados e deverão servir de base para definir quais medidas de regularização ou recuperação ambiental poderão ser exigidas de cada imóvel.

A decisão manteve ainda a inversão do ônus da prova e determinou que os réus arquem com os custos das perícias relativas às respectivas propriedades. Caso os valores não sejam pagos, a análise poderá considerar documentos, pareceres e demais informações técnicas já reunidas no processo.

Recuperação e indenização serão analisadas posteriormente

A definição sobre eventual recuperação das áreas degradadas ficará para depois das perícias. O mesmo vale para medidas que possam envolver estruturas de irrigação e captação de água em propriedades onde forem identificados passivos ambientais.

Também será analisado posteriormente o pedido do MPTO de indenização por dano moral coletivo. A Justiça entendeu que é necessário primeiro dimensionar a extensão e a gravidade dos possíveis danos para então avaliar se há indenização a ser paga e qual seria o valor.

Os processos relacionados ao caso que estavam suspensos também deverão voltar a tramitar, permitindo que a situação de cada propriedade seja analisada separadamente.

Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, a sentença representa um “marco fundamental na tutela ambiental no Tocantins”, principalmente por estabelecer limites para a utilização dos mecanismos de compensação de Reserva Legal.

Tags: Bacia do Rio FormosoDesmatamentoMeio ambienteMPTONaturatinsreserva legalTocantins
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