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Home DESTAQUE

Três pessoas são condenadas por falsificação que criou mais de 5 mil hectares de terras fictícias em Paranã

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 09/09/2026 09:02
Cat.: DESTAQUE, Estadual
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Três pessoas são condenadas por falsificação que criou mais de 5 mil hectares de terras fictícias em Paranã

Municipio de Paranã. (Foto: Prefeitura municipal de Paranã).

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Certidões falsas eram usadas na comercialização de áreas destinadas à Reserva Legal; fraude provocou insegurança fundiária e disputas judiciais, segundo a decisão

Um imóvel rural de 310,6 hectares registrado em Paranã, no sudeste do Tocantins, foi usado como base para a criação documental de mais de 5 mil hectares de áreas que não existiam nos registros originais. O esquema resultou na condenação de três pessoas por falsificação de documentos públicos, após investigação que contou com atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

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Foram condenados a ex-oficiala substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Paranã, Maíra Nunes Paula, e os irmãos Rafael Neves Prudente e Ricardo Neves Prudente. Cada um recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o MPTO, a investigação identificou a falsificação de 11 certidões de imóveis rurais. As áreas criadas no papel eram posteriormente comercializadas para produtores rurais com a finalidade de serem utilizadas como Reserva Legal e chegaram a ser encaminhadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para análise cadastral.

De 310 para mais de 5 mil hectares

A investigação teve como ponto de partida a matrícula nº 452, correspondente a uma propriedade rural de 310,6 hectares. A partir desse registro verdadeiro, teriam sido produzidas 11 certidões falsas referentes a imóveis que, juntos, ultrapassavam 5 mil hectares.

Uma das inconsistências identificadas foi relacionada ao suposto proprietário das áreas. Conforme considerado pela Justiça, o homem aparecia nos documentos como responsável por vendas realizadas em 1990 e 1995, apesar de ter morrido em 1965.

Segundo a investigação, as áreas fictícias eram divididas propositalmente em parcelas inferiores a 500 hectares. A estratégia buscava evitar a exigência de georreferenciamento para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), facilitando a tentativa de regularização e negociação das propriedades inexistentes.

Investigação aponta tentativa de regularizar áreas fictícias

A ação penal teve origem em uma investigação realizada com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPTO. Foram utilizadas análises técnicas e bancárias, além de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, as interceptações também identificaram negociações envolvendo pagamento de propina a servidores públicos na tentativa de viabilizar o registro das áreas em órgãos ambientais e agrários. O objetivo seria dar aparência de regularidade às terras para posterior averbação como Reserva Legal de terceiros.

As investigações apontaram ainda uma divisão de funções entre os condenados. Maíra seria responsável pela produção da documentação registral falsa; Ricardo atuaria na articulação e tramitação das áreas perante órgãos públicos; e Rafael participaria da comercialização dos imóveis fictícios.

Movimentações financeiras

O Gaeco também rastreou movimentações financeiras relacionadas às negociações. Entre as operações consideradas pela Justiça estão depósitos de R$ 231 mil e R$ 348,3 mil nas contas dos irmãos Rafael e Ricardo, além de transferências realizadas por Ricardo para Maíra.

Além das falsificações, a sentença destacou os reflexos do esquema sobre o mercado de terras e a situação fundiária de Paranã. Segundo a decisão, a criação dos imóveis fictícios gerou insegurança fundiária, contribuiu para a desvalorização do preço médio das propriedades rurais e provocou conflitos judiciais entre compradores das áreas comercializadas e os verdadeiros ocupantes das terras.

Tags: AgronegócioCondenaçãoFalsificaçãoImóvel RuralMeio ambienteMPTOParanãterras fictíciasTocantins
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