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Home Meio Ambiente

Justiça condena Prefeitura e Estado a recuperar área degradada no Rio Azuis, em Aurora do Tocantins

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 15/12/2025 12:01
Cat.: Meio Ambiente
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Justiça condena Prefeitura e Estado a recuperar área degradada no Rio Azuis, em Aurora do Tocantins

MPTO identificou área com solo exposto e sedimentos no poço da nascente. (Foto: Divulgação/MPTO).

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) recuperem áreas degradadas às margens do Rio Azuis, considerado o menor rio do Brasil, e do Rio Sobrado.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em áreas de preservação, desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água. Segundo o MPTO, os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada por parte do município e do Naturatins.

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A Prefeitura de Aurora disse que a sentença da Ação Civil Pública trata de ocupações antigas em Áreas de Preservação Permanente dos rios Azuis e Sobrado, sem participação da atual gestão. A decisão impõe ao município obrigações de fiscalização e controle urbanístico, não de obras ambientais (veja íntegra da nota abaixo).

O Naturatins informou que a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins já apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão judicial e detalhar as obrigações impostas ao órgão, devido à possível incompatibilidade com suas atribuições legais.

O Judiciário impôs medidas imediatas e reconheceu que a omissão do município e do órgão estadual contribuiu para o problema. A sentença destacou que ambos têm responsabilidade pela recuperação e prevenção de novos impactos.

MPTO identificou área com solo exposto e sedimentos no poço da nascente — Foto: Divulgação/MPTO

MPTO identificou área com solo exposto e sedimentos no poço da nascente — Foto: Divulgação/MPTO

Medidas judiciais

Conforme a decisão, o Naturatins deve embargar construções irregulares, exigir licenciamento ambiental e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também precisa apresentar um plano para remover edificações nas margens dos rios.

A Prefeitura de Aurora deve suspender alvarás concedidos de forma irregular, fiscalizar permanentemente e enviar relatórios mensais.

Outras ações incluem impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais e proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis.

A gestão municipal também deve garantir a destinação correta dos resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Rio Azuis tem apenas 143 metros de extensão e é considerado o terceiro menor do mundo — Foto: Thiago Sá/Governo do Tocantins

Rio Azuis tem apenas 143 metros de extensão e é considerado o terceiro menor do mundo — Foto: Thiago Sá/Governo do Tocantins

Íntegra da nota da Prefeitura de Aurora

O Município de Aurora do Tocantins vem a público prestar esclarecimentos, com a precisão que o tema exige, acerca da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em face do Município e do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS.

Inicialmente, é indispensável consignar que a ação judicial tem por objeto situações consolidadas ao longo de vários anos, relacionadas a ocupações e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) dos Rios Azuis e Sobrado, que são áreas tidas como particulares, vinculadas a contextos administrativos pretéritos.

A atual gestão municipal não deu causa aos fatos originários que fundamentaram a demanda, tampouco participou das ocupações ou construções irregulares apontadas no processo.

A sentença reconheceu a existência de responsabilidade dos entes públicos por omissão no dever de fiscalização, nos termos da legislação ambiental, e impôs obrigações de fazer distintas e proporcionais às atribuições legais de cada réu.

Ao Município de Aurora do Tocantins, conforme expressamente delineado na sentença, competem obrigações de natureza urbanística, administrativa e fiscalizatória, consistentes, em síntese, na intensificação da fiscalização, suspensão de alvarás concedidos em desconformidade com a legislação, controle de novas ocupações, interrupção de tráfego sobre a nascente do Rio Azuis e fiscalização da destinação adequada de resíduos sólidos.

Não se trata, portanto, de condenação do Município à execução direta de obras de recuperação ambiental, mas do exercício continuado do poder-dever de polícia administrativa dentro de suas competências constitucionais e legais.

Registre-se, ainda, que a decisão não transitou em julgado, sendo plenamente cabível a interposição de recurso, o que será analisado com rigor técnico e jurídico pela Procuradoria do Município, em defesa do interesse público, da correta delimitação de competências e da autonomia municipal.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a proteção do meio ambiente e o cumprimento responsável das decisões judiciais, sempre observando os limites fixados pela Constituição, pelas leis ambientais e pela própria sentença.

O Município manterá postura colaborativa com os órgãos de controle e fiscalização, sem abdicar do direito ao contraditório e à ampla defesa nas instâncias competentes.

Por fim, o Município de Aurora do Tocantins permanece à disposição da imprensa e da sociedade para os esclarecimentos necessários, reafirmando sua atuação pautada pela transparência, responsabilidade institucional e respeito ao interesse coletivo e ao desenvolvimento ambientalmente sustentável.

Por Brenda Santos, Kaliton Mota, g1 Tocantins, TV Anhanguera.

Tags: Aurora do Tocantinsrio azuisTocantins
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