Proprietário de fazenda na região de Palmas também foi condenado a indenizar os danos ambientais e terá 90 dias para apresentar plano de recuperação da área degradada.
A Justiça determinou que o proprietário de uma fazenda localizada na região de Palmas recupere mais de 600 hectares de vegetação nativa do Cerrado desmatados ilegalmente, após reconhecer irregularidades na utilização do mecanismo de compensação de Reserva Legal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Além da recuperação ambiental, o fazendeiro foi condenado ao pagamento de uma indenização equivalente a 674 salários mínimos, destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.
A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos (GAEMA-D), com atuação da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, com base em estudos técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA).
Compensação irregular
De acordo com o MPTO, a propriedade possuía, em 22 de julho de 2008, vegetação nativa suficiente para atender às exigências legais de Reserva Legal. No entanto, em 2013, mais de 1.082 hectares de Cerrado foram desmatados mediante autorizações administrativas baseadas na compensação de Reserva Legal em outra área.
Segundo a sentença, esse procedimento contrariou o Código Florestal, que permite a compensação externa apenas para imóveis que já apresentavam déficit de vegetação nativa na data de referência estabelecida pela legislação.
Com isso, a Justiça declarou ilegais as autorizações de exploração florestal concedidas para a propriedade e determinou que a recomposição da vegetação ocorra integralmente dentro da própria fazenda.
Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, a decisão reforça que a compensação de Reserva Legal não pode ser utilizada para autorizar novos desmatamentos.
“A compensação externa de Reserva Legal constitui um mecanismo excepcional destinado apenas à regularização de passivos ambientais existentes até 22 de julho de 2008 e não pode servir como autorização para novas supressões de vegetação nativa”, destacou.
Recuperação da área
A sentença determina que o proprietário apresente, no prazo de 90 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para restaurar 656,07 hectares de Reserva Legal e 18,84 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O plano deverá prever o monitoramento da recuperação ambiental por até cinco anos.
Além disso, a Justiça determinou a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que a Reserva Legal seja delimitada exclusivamente dentro dos limites da propriedade, conforme previsto na legislação ambiental.
Indenização por danos ambientais
Além da obrigação de recuperar a vegetação nativa, o proprietário foi condenado ao pagamento de indenização correspondente a 674 salários mínimos, valor que será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.
Segundo o Ministério Público, a decisão representa um importante precedente para a proteção do Cerrado tocantinense ao consolidar o entendimento de que a compensação de Reserva Legal não pode ser utilizada para legitimar desmatamentos realizados após o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal.
Com informações do MPTO.















