Especialista explica que, diferente da compra de um imóvel com uma incorporadora, cooperados participam da gestão, assumem responsabilidades e podem ter custos variáveis ao longo da obra.
A busca pela casa própria tem levado muitos brasileiros a conhecer alternativas à compra tradicional de imóveis. Entre elas estão as cooperativas habitacionais, modelo previsto na legislação brasileira, mas que funciona de forma bastante diferente da aquisição de um imóvel junto a uma incorporadora.
Enquanto na compra convencional o consumidor firma contrato com uma empresa responsável pelo empreendimento, na cooperativa o interessado passa a integrar a organização como associado, participando das decisões sobre o projeto e assumindo direitos e deveres relacionados à execução da obra.
Segundo o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Tocantins (Ademi-TO), João Paulo Tavares, é justamente essa diferença que exige maior atenção antes da adesão.
“O cuidado necessário é entender que ingressar em uma cooperativa não é exatamente o mesmo que comprar um apartamento de uma incorporadora. O cooperado integra a organização, participa da gestão e das decisões e assume direitos e deveres. A depender de sua atuação individual, das decisões tomadas e das práticas adotadas, pode haver responsabilização por consequências cíveis, trabalhistas e, em situações específicas, até criminais relacionadas à cooperativa. Por isso, é fundamental conhecer detalhadamente as regras, os custos e as responsabilidades envolvidas”, explica.
Nas cooperativas habitacionais, os associados se unem para viabilizar coletivamente a construção do empreendimento. Isso significa que o custo final da obra pode variar ao longo da execução, conforme as decisões tomadas em assembleia e as necessidades do projeto. Também podem existir contribuições adicionais previstas no estatuto ou nos documentos de adesão.
Já no modelo de incorporação imobiliária, a empresa responsável registra o empreendimento, define em contrato as características das unidades, os prazos de entrega e as condições de pagamento. Além disso, a legislação exige que a comercialização das unidades ocorra somente após o registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, concentrando na incorporadora as responsabilidades pela execução do empreendimento.
O que analisar antes de aderir
Antes de ingressar em uma cooperativa habitacional, especialistas recomendam uma análise cuidadosa da documentação e do funcionamento da organização.
Entre os principais pontos estão o estatuto social, as atas das assembleias, a situação jurídica da cooperativa, a propriedade do terreno, o orçamento da obra, a prestação de contas, os critérios para cobranças extras, as regras de desligamento e devolução de valores, além da regularidade das licenças e da identificação dos profissionais responsáveis pelo empreendimento.
Também é importante verificar se o modelo realmente corresponde a uma construção coletiva ou se apresenta características semelhantes à venda tradicional de imóveis.
“O consumidor deve verificar a documentação, o registro do empreendimento, a propriedade do terreno, a situação jurídica da cooperativa, a prestação de contas, os responsáveis pela obra, a previsão de custos e as condições de saída. Também é importante procurar orientação jurídica especializada. Mais importante do que o nome dado ao modelo é compreender como a operação funciona na prática, quais obrigações estão sendo assumidas e quem responderá por cada etapa”, orienta João Paulo.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha entendimento consolidado de que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado aos empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas, especialistas reforçam que conhecer previamente o modelo escolhido continua sendo a principal forma de evitar problemas futuros e compreender exatamente quais responsabilidades serão assumidas ao ingressar na organização.
Com infomações de Cênicas Comunicação.
















