terça-feira, 29 de setembro de 2026.
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VÍDEOS
  • ARTIGOS
  • CONTATO
Tocantins Rural
Sem resultados
Ver todos resultados
Instalação de Plugin : Ícone do carrinho precisa WooCommerce plugin para ser instalado.
  • Login
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Meio Ambiente
  • Agricultura Familiar
  • Política
  • Economia
  • Inovação
  • Estadual
  • Nacional
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Meio Ambiente
  • Agricultura Familiar
  • Política
  • Economia
  • Inovação
  • Estadual
  • Nacional
Sem resultados
Ver todos resultados
Tocantins Rural
Sem resultados
Ver todos resultados
Home Artigos

Abusos na aplicação de cláusulas ambientais em contratos do agronegócio geram risco aos produtores

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 01/07/2025 08:36
Cat.: Artigos
A A
Abusos na aplicação de cláusulas ambientais em contratos do agronegócio geram risco aos produtores

(Foto: Divulgação).

CompartilharCompartilhar

O agronegócio brasileiro atravessa um momento de crescente complexidade no que tange às exigências socioambientais. Questões como desmatamento, emissão de gases de efeito estufa, uso de defensivos agrícolas, conservação do solo e gestão dos recursos hídricos tornaram-se temas centrais na agenda nacional e internacional, pressionando produtores e agroindústrias a adotarem práticas cada vez mais rígidas de conformidade ambiental.

Nesse cenário, o produtor rural se vê submetido a uma série de obrigações legais, sendo a manutenção e a regularização da Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APPs), requisitos imprescindíveis. De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), os percentuais de RL variam conforme o bioma e a localização do imóvel, podendo corresponder a 20%, 35% ou até 80% da área total. Já as APPs, como margens de cursos d’água e nascentes, são protegidas com o objetivo de assegurar a conservação de recursos hídricos e da biodiversidade.

LEIA TAMBÉM

Foodtechs transformam biodiversidade em oportunidades de inovação

Crédito rural e renegociação de dívidas: entre o alívio financeiro e a sustentabilidade do campo

Em teoria, uma vez que o imóvel esteja devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a RL e a APP preservadas, a área restante poderia ser utilizada para atividades produtivas, desde que observadas as licenças ambientais quando necessárias. Contudo, a prática mostra que o ambiente regulatório ainda é nebuloso e propício a abusos por parte de agentes econômicos e até do poder público.

Uso indevido de alertas ambientais

Recentemente, a aprovação, pelo Senado, do PL 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e aguarda tramitação final na Câmara dos Deputados, reacendeu o debate sobre a falta de uniformidade nas exigências legais entre os estados. Essa ausência de padronização normativa tem servido de justificativa para a aplicação arbitrária de cláusulas contratuais restritivas por parte de instituições financeiras e empresas compradoras de produtos agropecuários, como tradings e agroindústrias.

Muitas dessas entidades passaram a condicionar a concessão de crédito ou a comercialização da produção à inexistência de qualquer alerta de desmatamento gerado por plataformas automatizadas, como o MapBiomas Alerta ou o sistema PRODES. É necessário esclarecer que tais sistemas apenas sinalizam alterações na cobertura vegetal por meio de imagens de satélite, mas não constituem, por si só, infrações ambientais. O alerta é um indício que a área deve ser analisada tecnicamente e submetida a processo administrativo para apuração de eventual irregularidade.

Apesar disso, há casos documentados de instituições financeiras negando crédito rural com base exclusiva em tais alertas, sem oportunizar ao produtor o contraditório e a ampla defesa. Mais grave ainda são situações em que empresas se recusam a efetuar o pagamento de contratos de compra e venda de grãos com base em supostas irregularidades ambientais que sequer foram confirmadas pelo órgão competente. Em alguns casos, o alerta sequer incide sobre a área produtiva contratada, mas sobre outra propriedade vinculada ao mesmo CPF/CNPJ.

Riscos jurídicos e responsabilidade contratual

Outro ponto que merece atenção é a inserção de cláusulas genéricas nos contratos de fornecimento, prevendo que qualquer “irregularidade ambiental” poderá ensejar o cancelamento da compra. Trata-se de cláusulas que ferem os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, especialmente quando a contratante tem pleno conhecimento prévio da situação ambiental da propriedade e, ainda assim, formaliza o acordo.

Empresas compradoras que dispõem de departamentos de compliance ambiental e auditoria não podem se eximir da responsabilidade contratual sob alegação de descumprimento ambiental preexistente. Se identificada a irregularidade antes da contratação, a assinatura do contrato implica aceitação do risco, e o inadimplemento posterior configura abuso de direito.

Adicionalmente, observamos interpretações excessivamente restritivas por parte de órgãos ambientais e até do Judiciário, especialmente quanto à aplicação de embargos preventivos. O Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais, determina expressamente que o embargo deve ser restrito à área específica da infração, e não a toda a propriedade ou a outras áreas vinculadas ao mesmo titular. Ainda assim, têm sido adotadas decisões que impõem restrições amplas e imediatas, sem a conclusão do devido processo legal, o que contraria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Recomendações jurídicas

Para mitigar riscos e se proteger de abusos, o produtor pode e deve ter alguns cuidados, entre eles, destaco:

  1. Analisar criteriosamente todos os contratos firmados, especialmente cláusulas ambientais, preferencialmente com assessoria jurídica especializada;
  2. Formalizar defesas e impugnações administrativas diante de notificações baseadas em alertas ambientais equivocados ou genéricos;
  3. Comprovar a rastreabilidade da produção, demonstrando que o produto não foi cultivado em área questionada;
  4. Regularizar e manter atualizada a documentação ambiental da propriedade, com destaque para CAR, licenças, registros e mapas georreferenciados;
  5. Buscar assessoria jurídica proativa, que atue não apenas na resolução de conflitos, mas também no planejamento e na blindagem contratual da atividade rural.

Finalizo aqui destacando que a regularização e o planejamento jurídico-ambiental não são apenas medidas preventivas, são estratégias de defesa da produção, da renda e da segurança patrimonial do produtor. Nós do escritório Álvaro Santos Advocacia realizamos uma análise completa da situação do imóvel rural, identificando eventuais irregularidades, e realizamos o planejamento jurídico para que tudo esteja conforme as leis ambientais. Desta forma o produtor estará mais seguro quanto a possíveis abusos.

Por Karina Testa, advogada cível e ambiental, formada em engenharia florestal. Sócia na Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, atuando em regularização fundiária, contratos agrários e responsabilidade ambiental.

Tags: AgriculturaAgronegócioArtigocláusulas ambientaisMeio ambiente
Anterior

DATAGRO Grãos eleva estimativa da safra brasileira 2024/25 de milho para 134,0 milhões de toneladas

Próximo

Plano Safra 2025/26 projeta investimentos e exige atenção estratégica dos produtores

Yuri Felipe Sousa - Jornalista

OUTRAS MATÉRIAS

Foodtechs transformam biodiversidade em oportunidades de inovação
Artigos

Foodtechs transformam biodiversidade em oportunidades de inovação

29/09/2026
Crédito rural e renegociação de dívidas: entre o alívio financeiro e a sustentabilidade do campo
Artigos

Crédito rural e renegociação de dívidas: entre o alívio financeiro e a sustentabilidade do campo

28/09/2026
A reestruturação da ovinocultura no Tocantins
Artigos

A reestruturação da ovinocultura no Tocantins

18/09/2026
Fazendas tecnificadas ainda enfrentam perdas reprodutivas; Como reverter esse cenário?
Artigos

Fazendas tecnificadas ainda enfrentam perdas reprodutivas; Como reverter esse cenário?

09/09/2026
Embargo ou auditoria? O caminho que falta entre Brasil e União Europeia no comércio de carne
Artigos

Embargo ou auditoria? O caminho que falta entre Brasil e União Europeia no comércio de carne

01/09/2026
Quem produz também precisa comunicar: o papel estratégico da comunicação no agro 
Artigos

Quem produz também precisa comunicar: o papel estratégico da comunicação no agro 

25/08/2026
Próximo
Plano Safra 2025/26 projeta investimentos e exige atenção estratégica dos produtores

Plano Safra 2025/26 projeta investimentos e exige atenção estratégica dos produtores

Araguacema adere ao programa Trilha da Pesca e Aquicultura

Araguacema adere ao programa Trilha da Pesca e Aquicultura

Com juros de 8% ao ano, Plano Safra 25/26 favorece agroindústrias e cooperativas

Com juros de 8% ao ano, Plano Safra 25/26 favorece agroindústrias e cooperativas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Conab aponta avanço do plantio de soja, que chega a 34,4% no país

Corteva e Inari fecham acordo e encerram disputa sobre sementes de soja e milho

29/09/2026
Famílias indígenas recebem apoio após incêndio destruir 38 casas em Formoso do Araguaia

Formoso do Araguaia entra em situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal

29/09/2026
Cade aprova compra de duas usinas da Bunge pela Cofco no Brasil

Cade aprova compra de duas usinas da Bunge pela Cofco no Brasil

29/09/2026
Fazenda de R$ 25 milhões comprada por Alexandre Pires vira alvo de disputa milionária na Justiça

Caso Alexandre Pires acende alerta sobre riscos na compra de fazendas no Tocantins

29/09/2026
Fazenda de R$ 25 milhões comprada por Alexandre Pires vira alvo de disputa milionária na Justiça

Fazenda de R$ 25 milhões comprada por Alexandre Pires vira alvo de disputa milionária na Justiça

29/09/2026

LEIA TAMBÉM

Foodtechs transformam biodiversidade em oportunidades de inovação

Foodtechs transformam biodiversidade em oportunidades de inovação

29/09/2026
Sebrae Tocantins conecta territórios ao mercado nacional de turismo na ABAV Expo

Sebrae Tocantins conecta territórios ao mercado nacional de turismo na ABAV Expo

29/09/2026
Safra 25/26: plantio da soja chega a 81% mesmo com chuvas irregulares, diz AgRural

Chuvas ajudam avanço da safra 2026/27, mas umidade ainda é insuficiente no Matopiba

29/09/2026
CNA e parceiros ampliam regularização do CAR no Tocantins com Programa RETIFICAR

Seguro rural: prazo para sanção de novas regras termina nesta terça-feira; veja o que pode mudar

29/09/2026

SOBRE

Tocantins Rural
Tocantins Rural

O objetivo desse site é fazer com que o produtor, o lojista, o pesquisador e o investidor fiquem bem informados sobre o que acontece no Tocantins quando o assunto é agronegócio e agricultura familiar.

EDITORIAS

  • Agricultura
  • Agricultura Familiar
  • Economia
  • Estadual
  • Inovação
  • Meio Ambiente
  • Nacional
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Política

INSTITUCIONAL

  • Quem Somos
  • Acervo
  • Média Kit
  • Contato

ATENDIMENTO

Segu-Sex: 08h-18h
(63) 98447-6190
[email protected]

© 2023 Tocantins Rural - Notícias do meio rural.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Artigos
  • Destaques
  • Inovação
  • Estadual
  • Agricultura Familiar
  • Economia
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Pesca e Aquicultura
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Nacional
  • Vídeos

© 2023 Tocantins Rural - Notícias do meio rural.