Avanço desses ambientes de inovação reforça a necessidade de estruturas jurídicas capazes de sustentar parcerias e impulsionar o desenvolvimento tecnológicos
O Brasil vive um período de expansão dos ambientes de inovação. Segundo estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o país conta com 113 parques tecnológicos, dos quais 64 estão em operação, 42 em implantação e sete em planejamento. Os parques em funcionamento reúnem mais de 2.700 empresas e organizações, consolidando seu papel nas políticas de desenvolvimento científico, tecnológico e regional.
Esse crescimento evidencia a importância desses ambientes para aproximar universidades, centros de pesquisa, empresas, poder público e investidores, além de estimular o empreendedorismo, a transferência de tecnologia e a transformação do conhecimento científico em soluções para a sociedade.
No entanto, o aumento do número de parques traz um novo desafio: garantir sua sustentabilidade institucional. Infraestrutura, laboratórios e espaços para empresas são importantes, mas não suficientes. A consolidação de um parque depende de uma governança bem estruturada, capacidade operacional e instrumentos jurídicos que assegurem continuidade, transparência e estabilidade nas relações entre os diversos atores envolvidos.
Lei de Inovação
A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) reconhece os parques tecnológicos como ambientes voltados ao desenvolvimento empresarial e tecnológico e prevê o apoio das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e do poder público em sua criação e consolidação.
Isso reforça que esses ambientes vão além da infraestrutura física: são organizações complexas, que envolvem patrimônio público, pesquisa, empresas, startups e diferentes formas de parceria.
Nesse contexto, a governança precisa definir responsabilidades, critérios de decisão, mecanismos de acompanhamento, gestão de riscos e prestação de contas. Da mesma forma, a segurança jurídica é indispensável para garantir relações claras entre universidades, empresas e investidores, especialmente em temas como propriedade intelectual, compartilhamento de infraestrutura, confidencialidade e transferência de tecnologia. Regras claras reduzem incertezas, fortalecem a confiança e favorecem novos investimentos.
O desafio também está presente no Pequi-UFT
Essa reflexão dialoga diretamente com o processo de estruturação do Parque Tecnológico da Universidade Federal do Tocantins (Pequi-UFT). Além da implantação de sua infraestrutura e da articulação com o ecossistema regional de inovação, o Parque desenvolve as bases institucionais que orientarão sua atuação e o relacionamento com empresas, pesquisadores, órgãos públicos e parceiros.
Entre as iniciativas em andamento estão a atualização da Política de Inovação da UFT, a organização das normas de funcionamento do Parque, a definição das competências de seus órgãos de governança e o aperfeiçoamento de instrumentos relacionados à confidencialidade, à propriedade intelectual e à formalização de parcerias.
Essas ações demonstram que a consolidação de um parque tecnológico começa pela construção de uma estrutura institucional capaz de garantir segurança, continuidade e transparência.
O crescimento dos parques tecnológicos demonstra que o Brasil já reconheceu a importância desses ambientes para o desenvolvimento. O próximo passo é fortalecer sua maturidade institucional, transformando projetos em políticas permanentes e estruturas físicas em ecossistemas de inovação capazes de gerar resultados duradouros.
Nesse cenário, a experiência em construção no Pequi-UFT integra um movimento nacional que busca consolidar ambientes confiáveis para aproximar universidade, empresas, governo e sociedade e ampliar o impacto da inovação no desenvolvimento regional.
Por Adiel Pereira de Carvalho, Advogado e Assessor Jurídico do Pequi, com atuação na estruturação normativa, institucional e jurídica de ambientes de inovação. Desenvolve trabalhos relacionados à elaboração e revisão de resoluções e normas internas, à construção de modelos de governança e compliance, à assessoria jurídica de projetos técnicos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional e ao assessoramento jurídico de processos de contratação pública.

















